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I SÉRIE — NÚMERO 100

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pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, à primeira alteração à lei de vigilância eletrónica, aprovada pela Lei n.º

33/2010, de 2 de setembro, e à segunda alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela

Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo comprometeu-se no

Programa que apresentou a este Parlamento a rever os conceitos de prisão por dias livres e outras penas de

curta duração, em casos de baixo risco, intensificando as soluções probatórias e também a assumir o recurso à

pena contínua de prisão na habitação com vigilância eletrónica, em casos judicialmente determinados, com

eventual possibilidade de saída para efeitos de trabalho ou atividades formativas.

É em cumprimento desse compromisso que apresentamos aqui esta proposta.

Optamos pela eliminação total das penas de prisão por dias livres e do regime de semidetenção, seguindo,

aliás, um procedimento utilizado pela Espanha desde 2003, com bons resultados.

De facto, as informações dos serviços prisionais dão-nos conta de uma elevada taxa de incumprimento da

prisão por dias livres e da falta de condições logísticas e humanas dos estabelecimentos prisionais para que

aquela pena possa alcançar os efeitos ressocializadores que dela se pretende extrair.

Por outro lado, o nível de aplicação do regime de semidetenção é, atualmente, residual. No momento há um

único caso em todo o sistema.

Este quadro permite-nos a conclusão de que a subsistência das penas de prisão por dias livres e da

semidetenção vinha produzindo poucos ou nenhuns resultados ressocializadores.

As alterações agora propostas visam estender, aprofundar e clarificar a permanência na habitação,

conferindo-lhe um papel político-criminal de relevo. Vincamos, por um lado, a sua natureza de regime não

carcerário do cumprimento da pena curta e alarga-se, por outro lado, a possibilidade da sua aplicação em casos

em que a prisão é concretamente fixada em medida não superior a dois anos.

Não obstante as alterações propostas, o procedimento em matéria de aplicação das penas mantém-se

relativamente idêntico.

Aproveitou-se o ensejo para introduzir no Código Penal algumas alterações de que ele carecia. Considerando

o tempo de que disponho, limitar-me-ei a referir duas.

A primeira é a alteração do artigo 240.º para o adequar à Decisão-Quadro 2008/913/JAI, do Conselho, relativa

à luta por via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia.

Além disso, uma outra alteração introduzida tem a ver com o regime sancionatório dos agentes da prática de

crime de incêndio florestal. Neste segmento, as alterações propostas têm em vista uma resposta sancionatória

de natureza penal que seja, simultaneamente, mais adequada à tutela dos bens jurídicos protegidos pela

incriminação e a reintegração do condenado na sociedade. Para isso, propõe-se o alargamento do âmbito da

aplicação da pena relativamente indeterminada e prevê-se a obrigação de permanência na habitação, com

fiscalização de meios eletrónicos por controlo à distância.

Com o mesmo intuito de fazer da privação da liberdade a última ratio, prevê-se, ainda, que a suspensão da

execução do internamento e a liberdade para prova possam ser subordinadas à obrigação de permanência na

habitação, com fiscalização por meios eletrónicos de controlo à distância, no período coincidente com maior

incidência de fogos.

Essa possibilidade facilitará, seguramente, o juízo de que, com a suspensão da execução do internamento,

se alcança a finalidade da medida e de que a colocação do agente em liberdade para prova permite alcançar,

em meio aberto, as finalidades de internamento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Não havendo pedidos de esclarecimento, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr.

Deputado José Manuel Pureza, do Bloco de Esquerda.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr. Secretário de Estado dos

Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Queria fazer, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda, duas observações sobre esta iniciativa legislativa.