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I SÉRIE — NÚMERO 100

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Tudo isto, Sr.ª Ministra, para dizer que o principal motivo desta legislação é resolver os problemas do sistema

prisional, nomeadamente a falta de recursos humanos, a falta de condições materiais, a falta de dignidade dos

presos e a falta de segurança das nossas cadeias.

Este é, na nossa opinião, o principal motivo que está base desta legislação.

Por isso, Sr.ª Ministra, é melhor dizermos o motivo que leva à apresentação desta legislação, em vez de

apontarmos os motivos secundários.

Contudo, estamos de acordo com as principais medidas tomadas sobre esta matéria — isto que fique claro

— e temos de referir duas, em particular, que a Sr.ª Ministra aqui nos trouxe.

A primeira diz respeito à questão da autonomização do crime de ódio, prevista no artigo 240.º. Devo dizer

que esta não é uma iniciativa que surge por atividade do Governo, é a transposição de uma diretiva do Conselho

Europeu que estava aprovada e que é transcrita para o referido artigo, autonomizando este crime no Código

Penal, e bem, porque, a partir daqui, este crime tem a sua autonomia e as penas são muito mais agravadas.

E, Sr.ª Ministra, estamos de acordo essencialmente com o aditamento do artigo 274.º-A, sobre os crimes de

incêndio florestal. Entendemos que o que foi feito é útil e, nesta época, que atravessamos, de incêndios, pode

vir a ser útil deter por tempo indeterminado aqueles arguidos que já incendiaram e apanharam pena de prisão.

Nas alturas em que ocorrem mais fogos,…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já ultrapassou o seu tempo. Peço para concluir.

O Sr. José Silvano (PSD): — … poder tê-los na prisão, ou num estabelecimento, se forem inimputáveis, é

útil para que não possam ser, depois, mais um fator de ignição dos fogos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva, do CDS-PP.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr. Secretário de Estado

dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Estas alterações ao Código Penal — que não são muitas,

mas são de relevo — que nos traz hoje a Sr.ª Ministra resultam, algumas delas, designadamente a eliminação

das penas de prisão por dias livres e o regime de semidetenção por troca por penas de permanência na

habitação com meio de controlo à distância, vulgo com pulseiras eletrónicas, do programa eleitoral do PS. Há já

quase dois anos que falávamos nisto e agora, finalmente, aparece.

Porém, aparece sem estudos, sem experiências comparadas prévias e sem pareceres, o que nos deixa a ter

uma discussão um bocadinho coxa, porque esta não é uma matéria de somenos e precisávamos de alguma

fundamentação para podermos decidir com rigor o que está em causa.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — O que é preciso explicar, Sr.ª Ministra — e essa é uma pergunta

que lhe deixo, desde já —, é se os fins das penas, os fins da prevenção geral e da prevenção especial, para

além da questão da ressocialização, a que me referirei de seguida, ficam cabalmente cumpridos. Ou seja,

pergunto se se cumprem melhor os fins da prevenção geral e especial com esta alteração.

Sr.ª Ministra, nesta Câmara todos percebem, mas é preciso explicar também lá fora — e esta é a segunda

pergunta que faço — se a detenção com pulseira eletrónica na habitação é melhor para a consciencialização do

arguido para o crime que cometeu, portanto, se isto cumpre melhor essa função, e se, por outro lado, a

comunidade em geral fica mais descansada com esta medida, ou seja, se, ao invés da prisão, as pessoas forem

para casa com pulseiras eletrónicas, isso dá uma maior segurança à comunidade em geral.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!