23 DE JUNHO DE 2017
15
Temos agora, também por força da evolução das capacidades eletrónicas dos sistemas, a possibilidade de
conciliar a existência de um regime restritivo da liberdade e, portanto, uma pena que não deixa de continuar a
ser gravosa porque implica limitação da liberdade e da mobilidade de alguém, com a possibilidade de garantir a
eficácia do cumprimento, através dos sistemas de controlo eletrónico, cujo grau de fiabilidade já está
amplamente demonstrada, e de poder, ao mesmo tempo, de forma inovadora — e isso traduz-se na proposta
de lei, do Governo —, procurar alcançar a complementaridade com meios aplicados de ressocialização,
particularmente dirigidos às camadas mais jovens, a delinquentes com idade abaixo dos 21 anos ou àqueles
que possam, pela natureza da situação avaliada em concreto pelo tribunal, conciliar uma solução restritiva de
liberdade mas com possibilidades de inserção social, ao nível de trabalho efetivo, de formação ou da
possibilidade da continuação dos estudos.
Ora, ter soluções integradas que permitam estas várias respostas em conjugação é seguramente muito
melhor do que, por exemplo, levar delinquentes primários para ambientes carcerários, em relação aos quais, de
forma muito duvidosa, se pode fazer e concretizar os objetivos de ressocialização que, pelo menos em termos
teóricos, todos nós dizemos querer prosseguir.
Creio, por isso, que estamos aqui num momento de excelente concretização de uma medida apresentada
pelo Programa do Governo, que, estou convencido, independentemente de algumas dúvidas pontuais, tem todas
as potencialidades para merecer o mais amplo consenso político desta Câmara.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, a quem
foram cedidos tempos de intervenção por Os Verdes.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O convencimento do Governo é de
que, efetivamente, as medidas que foram aqui propostas têm a ver não tanto com as questões de sobrelotação,
que foram aqui referidas, mas com o problema da população prisional, ou seja, o que é que se encarcera e
quando é que se encarcera e, além disso, os efeitos criminógenos que podem decorrer da manutenção ou da
inclusão em meio prisional de agentes primários e que são apanhados nas malhas da justiça por prática de
crimes de menor densidade criminal. Esta é, de facto, a questão.
É óbvio que, optando nós por esta via, precisamos de fazer um grande investimento no que diz respeito aos
programas de ressocialização em meio aberto e em meio fechado.
No que diz respeito a estes programas queria também dizer, porque também foi colocada a questão, que, de
facto, no ano passado, não só adquirimos instrumentos de controlo eletrónico à distância, como também
admitimos pessoas para reinserção social e este ano temos outro concurso, porque temos esta previsão. Em
qualquer caso, gostaria de explicitar que, na altura em que se esteve a trabalhar neste projeto, foram
concomitantemente feitos estudos para avaliar o impacto desta medida — estão em causa aproximadamente
500 reclusos — em termos de necessidades quer de controlo eletrónico, quer de agentes. Isso está tudo
perfeitamente previsto e controlado.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Vamos passar ao terceiro ponto da nossa agenda de hoje, que é a apreciação do
Relatório Anual do Provedor de Justiça 2016.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim, do Grupo Parlamentar do PSD.
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Provedor de Justiça é um
órgão da Administração independente, com uma histórica profícua e valiosa de 42 anos na nossa democracia.
Ao longo deste tempo institucionalizou-se como um baluarte respeitado e omnipresente na defesa dos
direitos dos cidadãos e, particularmente, na tutela dos direitos fundamentais.
Embora destituído de poder vinculativo específico, o Provedor de Justiça tem alcançado os seus objetivos
através daquilo que o atual Provedor já classificou, a meu ver de uma forma bastante feliz, como «a persuasão