I SÉRIE — NÚMERO 100
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do funcionamento do sistema prisional devam ter como consequência alterações do ponto de vista da natureza
das penas que são consideradas nesta ou naquela circunstância.
De resto, temos uma iniciativa apresentada relativamente a um plano de investimentos no sistema prisional
que permita adequar as condições de funcionamento do sistema a esses objetivos maiores da ressocialização
dos reclusos para que essa matéria seja tratada devidamente no espaço em que deve ser tratada. Julgamos
que esses são critérios que devem ser reservados para aí e não em relação ao resto.
Relativamente às alterações que a proposta de lei aponta, ou seja, para a natureza das penas privativas e
não privativas da liberdade e as condições em que podem ser aplicadas, da parte do PCP, acompanhamos, no
essencial, essas propostas que o Governo adianta. Felizmente, o Governo considera hoje a reversão de algumas
opções que foram feitas no passado com prejuízo para o nosso funcionamento penal, nomeadamente uma
opção feita em 2007 relativamente ao período de suspensão de execução da pena de prisão entre um e cinco
anos. Todas as evidências apontavam para a necessidade de a rever e de a adequar em função da experiência,
o que veio, de facto, a confirmar as preocupações que, na altura, foram suscitadas. Portanto, saudamos o
Governo por isso.
Também saudamos o Governo pela opção de manter, com caráter absolutamente subsidiário, a aplicação
das penas privativas da liberdade e, mesmo assim, dentro dessas, apontar preferencialmente para as que não
implicam a reclusão do condenado num estabelecimento prisional, optando por outras soluções, do ponto de
vista não só da reinserção social mas também da reinserção do recluso, que se têm manifestado, de facto, mais
adequadas.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe para concluir.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Julgamos que, ainda assim, é preciso ter em consideração algumas preocupações que aqui foram
manifestadas — preocupações que acompanhamos sem alarmismos —, nomeadamente, relativas às
considerações de prevenção geral que, em muitas circunstâncias, algumas destas opções podem suscitar e
que, julgamos, devem ser ponderadas com todo o rigor.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Também acompanhamos a perspetiva de que, em relação ao combate ao
racismo e à xenofobia, se há necessidade de alteração no tipo de ilícito no artigo 240.º do Código Penal, então
que se trabalhe nesse sentido, não numa lógica que seja securitária e punitiva, como tantas vezes acaba por
acontecer, mas numa lógica de adequação do tipo de ilícito penal para que, nos tribunais, a justiça possa ser
feita com essa segurança de que a lei prevê, sem margem para dúvidas, a cobertura desse tipo de
comportamentos.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão, do PS.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos
Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: É dever dos responsáveis políticos, seja do lado do Governo e do
Ministério da Justiça, em particular, seja do lado do Parlamento, poder avaliar o grau de satisfação daqueles
objetivos que, num determinado momento, foram considerados como adequados à prossecução de determinada
finalidade.
Ora, essa avaliação, ainda que num domínio parcial, demonstra-nos, à evidência, por todos os relatórios
conhecidos, que o regime da prisão por dias livres e o da chamada «semidetenção» não alcançaram
satisfatoriamente os objetivos propostos nem do ponto de vista da prevenção geral — garantir condições de
segurança à comunidade —, nem do ponto de vista da prevenção especial, através das medidas de suporte à
ressocialização deste tipo de pessoas envolvidas em cumprimento de penas.