O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 100

14

do funcionamento do sistema prisional devam ter como consequência alterações do ponto de vista da natureza

das penas que são consideradas nesta ou naquela circunstância.

De resto, temos uma iniciativa apresentada relativamente a um plano de investimentos no sistema prisional

que permita adequar as condições de funcionamento do sistema a esses objetivos maiores da ressocialização

dos reclusos para que essa matéria seja tratada devidamente no espaço em que deve ser tratada. Julgamos

que esses são critérios que devem ser reservados para aí e não em relação ao resto.

Relativamente às alterações que a proposta de lei aponta, ou seja, para a natureza das penas privativas e

não privativas da liberdade e as condições em que podem ser aplicadas, da parte do PCP, acompanhamos, no

essencial, essas propostas que o Governo adianta. Felizmente, o Governo considera hoje a reversão de algumas

opções que foram feitas no passado com prejuízo para o nosso funcionamento penal, nomeadamente uma

opção feita em 2007 relativamente ao período de suspensão de execução da pena de prisão entre um e cinco

anos. Todas as evidências apontavam para a necessidade de a rever e de a adequar em função da experiência,

o que veio, de facto, a confirmar as preocupações que, na altura, foram suscitadas. Portanto, saudamos o

Governo por isso.

Também saudamos o Governo pela opção de manter, com caráter absolutamente subsidiário, a aplicação

das penas privativas da liberdade e, mesmo assim, dentro dessas, apontar preferencialmente para as que não

implicam a reclusão do condenado num estabelecimento prisional, optando por outras soluções, do ponto de

vista não só da reinserção social mas também da reinserção do recluso, que se têm manifestado, de facto, mais

adequadas.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe para concluir.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Vou concluir, Sr. Presidente.

Julgamos que, ainda assim, é preciso ter em consideração algumas preocupações que aqui foram

manifestadas — preocupações que acompanhamos sem alarmismos —, nomeadamente, relativas às

considerações de prevenção geral que, em muitas circunstâncias, algumas destas opções podem suscitar e

que, julgamos, devem ser ponderadas com todo o rigor.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Também acompanhamos a perspetiva de que, em relação ao combate ao

racismo e à xenofobia, se há necessidade de alteração no tipo de ilícito no artigo 240.º do Código Penal, então

que se trabalhe nesse sentido, não numa lógica que seja securitária e punitiva, como tantas vezes acaba por

acontecer, mas numa lógica de adequação do tipo de ilícito penal para que, nos tribunais, a justiça possa ser

feita com essa segurança de que a lei prevê, sem margem para dúvidas, a cobertura desse tipo de

comportamentos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão, do PS.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos

Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: É dever dos responsáveis políticos, seja do lado do Governo e do

Ministério da Justiça, em particular, seja do lado do Parlamento, poder avaliar o grau de satisfação daqueles

objetivos que, num determinado momento, foram considerados como adequados à prossecução de determinada

finalidade.

Ora, essa avaliação, ainda que num domínio parcial, demonstra-nos, à evidência, por todos os relatórios

conhecidos, que o regime da prisão por dias livres e o da chamada «semidetenção» não alcançaram

satisfatoriamente os objetivos propostos nem do ponto de vista da prevenção geral — garantir condições de

segurança à comunidade —, nem do ponto de vista da prevenção especial, através das medidas de suporte à

ressocialização deste tipo de pessoas envolvidas em cumprimento de penas.