8 DE JULHO DE 2017
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fronteiras anteriores a 1967 e capital em Jerusalém leste, assegurando o direito de regresso dos refugiados,
como reiterado em numerosas resoluções das Nações Unidas.
Khaleda Jarrar, Deputada, advogada e ativista em defesa dos direitos do povo palestiniano, tem vindo a ser
vítima de diversas medidas persecutórias por parte das autoridades israelitas, tendo sido impedida de viajar
para fora dos territórios ocupados da Palestina, alvo de uma ordem de deportação de Ramallah para Jericó e
detida de 2 de abril de 2015 a 3 de junho de 2016, saindo da prisão na sequência de uma ampla campanha de
solidariedade pela sua libertação.
Recorde-se que Israel mantém detidos outros Deputados palestinianos, na sua maioria sob detenção
administrativa, sem processo nem culpa formada.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta a sua solidariedade com Khaleda
Jarrar e com os restantes Deputados palestinianos presos por Israel, reclamando a sua imediata libertação e
reafirma a posição assumida pelo Estado português do princípio da coexistência de dois Estados, Palestina e
Israel, de acordo com as resoluções pertinentes das Nações Unidas e os princípios estabelecidos pelo direito
internacional.»
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 358/XIII (2.ª), que acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Passamos ao voto n.º 360/XIII (2.ª) — De condenação e preocupação pela prisão de membros da direção da
Amnistia Internacional na Turquia e de outros ativistas defensores dos direitos humanos (PS, PSD, BE e PAN),
que vai ser lido pela Sr.ª Secretária Idália Salvador Serrão.
A Sr.ª Secretária (Idália Salvador Serrão): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«Membros da direção da Amnistia Internacional — Turquia, entre eles o seu presidente, Taner Kiliç, foram
detidos nos últimos dias, juntamente com outros oito presidentes de organizações não-governamentais e 22
advogados, alegadamente sob suspeita de vínculos a setores da oposição ao Governo do Presidente Recep
Tayyip Erdogan.
As autoridades turcas acusam os ativistas agora detidos de ‘pertença a uma organização terrorista’, sem, no
entanto, apresentarem factos que constituem prova de conduta criminal. Relativamente a Taner Kiliç, a acusação
baseia-se somente na alegada instalação da aplicação Bylock no telemóvel em 2014, uma aplicação de
mensagens com comunicação encriptada que as autoridades turcas alegam ter sido usada por membros da
Organização Terrorista Fethullahista.
Desde a tentativa de golpe, as autoridades turcas prenderam mais de 50 000 pessoas e suspenderam mais
de 150 000 funcionários públicos das suas funções, incluindo soldados, polícias, professores, fazendo o mesmo
tipo de acusação de ligações com grupos terroristas. Estas prisões arbitrárias violam os direitos humanos e
contrariam a atitude que seria expectável de respeito pelas liberdades e pela democracia.
Estas últimas detenções de ativistas dos direitos humanos e de organizações não-governamentais
constituem mais um golpe nos direitos e liberdades fundamentais e no respeito pelos direitos humanos na
Turquia.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, condena a prisão de Taner Kiliç e dos outros ativistas pelos
direitos humanos, insta à sua rápida libertação e à retirada das queixas que sobre eles impendem e manifesta
a sua preocupação perante a deterioração dos direitos e das liberdades fundamentais na Turquia.»
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto que acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª CarlaCruz (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito?