20 DE JULHO DE 2017
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Relativa aos projetos de resolução n.os 792 e 969/XIII (2.ª):
O Governo informou a Assembleia da República, na Comissão de Educação e Ciência, que se encontra em
fase de conclusão o processo de revisão da Portaria n.º 1049-A/2008, após estudos e consultas a entidades,
organismos e serviços da educação.
Mais informou que essa revisão respeitará o prazo (até ao início do ano letivo 2017/2018) e respeitará as
linhas orientadoras definidas pela Lei do Orçamento do Estado para 2017 (artigo 31.º) para essa revisão, a
saber: adequar os critérios de afetação de pessoal não docente aos agrupamentos de escolas e escolas não
agrupadas, tendo em consideração as necessidades reais de acompanhamento dos alunos; as condições de
segurança de funcionamento das escolas; assegurando condições de acompanhamento adequado aos alunos
com necessidades educativas especiais.
Cabe sublinhar, entretanto, que, até à aprovação da nova portaria de rácios, o Governo assegurou já a
renovação dos 2621 contratos a termo de assistentes operacionais, a que acrescem as renovações dos 300
novos Assistentes Operacionais já contratados — e que o Governo assegura o reforço de Assistentes
Operacionais para o ano letivo 2017/2018, de forma a assegurar desde logo o cumprimento do rácio em todas
os agrupamentos e escolas.
Neste contexto, os projetos de resolução n.os 792/XIII (2.ª) e 969/XIII (2.ª) nada acrescentam à ação política
e legislativa em curso, que vai no sentido de reforçar a colocação de pessoal não docente das nossas escolas
em prol da adequada segurança escolar e apoio aos alunos, razão pela qual o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista não os acompanhou.
O Grupo Parlamentar do PS, Susana Amador — Porfírio Silva — Alexandre Quintanilha — Sandra Pontedeira
— Maria Augusta Santos — Palmira Maciel.
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Relativas ao projeto de lei n.º 329/XIII (2.ª):
Exposição de motivos:
É certo que ainda existem muitos cidadãos portadores de deficiência que possuem diversas limitações na
efetiva acessibilidade ao ensino e à educação, nomeadamente no que diz respeito ao ensino superior, colocando
em causa o princípio de igualdade.
Não obstante o facto de a Constituição da República Portuguesa referir que «Todos os cidadãos têm a
mesma dignidade e são iguais perante a lei» (n.º 1 do artigo 13.º), o Grupo Parlamentar do Partido Social
Democrata (PSD) votou contra o projeto de lei n.º 329/XIII (2.ª), apresentado pelo PAN (Pessoas-Animais-
Natureza) porque considera que existe a necessidade de desenvolver uma verdadeira estratégia de inclusão,
não se restringindo apenas a ações pontuais.
Nesse sentido, tendo em conta que o Decreto-Lei n.º 3/2008 encontra-se atualmente em discussão pública,
o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) considera precipitado a apresentação do projeto de lei
em causa. O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata considera mais frutífero esperar pelos vários
contributos que estão a chegar da sociedade civil e pela revisão/atualização do Decreto-lei n.º 3/2008 que será
apresentada pelo Governo, para posteriormente agir em conformidade com os seus princípios e valores.
Os Deputados do PSD, Amadeu Soares Albergaria — Maria Germana Rocha — Margarida Mano — Emília
Santos — Laura Monteiro Magalhães — Maria Manuela Tender — Nilza de Sena — Pedro Alves — Pedro
Pimpão — Álvaro Batista — Carlos Abreu Amorim — Cristóvão Crespo — Cristóvão Simão Ribeiro — Duarte
Filipe Marques — Joana Barata Lopes — José Cesário — Margarida Balseiro Lopes — Susana Lamas.
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Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista votaram contra o projeto de lei n.º 329/XIII (2.ª),
do PAN, que visa assegurar a acessibilidade efetiva para todos os estudantes necessidades Educativas
Especiais no Ensino Superior, procedendo à alteração ao Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.