20 DE JULHO DE 2017
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pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra e os deveres que
lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, assegurando a correta transposição da
Diretiva 2005/36/CE (PAN) e 577/XIII (2.ª) — Procede à alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, que aprova
o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração
e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, modificando a norma referente à
qualificação dos autores de projeto (PAN) (o titulo e o texto inicial foram substituídos pelo autor).
A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, é para fazer uma declaração de conflito de
interesses.
Considerando que, ao abrigo do Estatuto dos Deputados, é meu dever declarar a existência de um interesse
particular nas iniciativas legislativas em apreço, por ser casada com um arquiteto, declaro que não participarei
da discussão e da votação destas iniciativas.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito obrigado, Sr.ª Deputada.
Para apresentar a iniciativa legislativa do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Emídio Guerreiro.
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Inicio esta intervenção saudando
os peticionantes, pois exerceram um exercício democrático salutar que quero destacar e registar.
O Grupo Parlamentar do PSD apresenta este projeto de lei com o duplo objetivo de repor justiça e igualdade.
Não podemos ser insensíveis a todo um trajeto legislativo de décadas, que foi assegurando o reconhecimento
de novas formações e de novas profissões.
O que nos traz hoje aqui é o reconhecimento de que algo não ficou claro e provoca desigualdades e injustiças.
Desde a primeira transposição da diretiva comunitária de 1985 que ficou expresso que as licenciaturas de
engenharia civil das universidades de Coimbra, Porto, Minho e do Instituto Superior Técnico tinham um
reconhecimento específico.
Mais: nas últimas alterações à legislação criou-se um limite temporal, ou seja, estas quatro licenciaturas,
iniciadas até ao ano letivo de 1987/1988, permitem o exercício em determinados âmbitos da arquitetura, sendo
apenas para estas situações que apresentamos este projeto de lei.
Vimos e ouvimos muitas coisas, muitas preocupações que excedem o âmbito deste projeto de lei. Não existe
qualquer intenção, nem iniciativas parlamentares que possam confirmar esses receios.
Falamos de quatro licenciaturas específicas e de um limite temporal muito claro. O resto são receios e
afirmações extemporâneas, que não acompanhamos.
Não podemos aceitar nem concordamos que existam diferentes interpretações com consequências enormes
na vida das pessoas. Há municípios que aceitam projetos destes profissionais, outros não. Podem exercer a sua
profissão no espaço europeu, mas em Portugal não. Os cidadãos europeus com formação similar e reconhecida
pelas mesmas diretivas comunitárias podem trabalhar em Portugal e os portugueses não. Ora, isto é
incompreensível e inaceitável. Por isso, revemo-nos na recomendação do Sr. Provedor de Justiça e
concordamos com o teor da correspondência entre o Governo e a Comissão Europeia.
Apresentamos este projeto de lei convictos de que estamos a repor justiça e a garantir a igualdade, que estão
colocadas em causa.
Esperamos que esta intervenção cirúrgica…
O Sr. Bruno Dias (PCP): — «Intervenção cirúrgica»?!
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — … tenha acolhimento junto dos demais grupos parlamentares, de forma
a que a Assembleia da República acolha as recomendações do Sr. Provedor de Justiça e seja o garante de
justiça e igualdade, como esperam aqueles que nos elegeram.