20 DE SETEMBRO DE 2017
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O que está aqui em causa é o respeito por aqueles que, na sua angústia, são objeto de discriminação na
educação, na saúde, no mundo do trabalho.
Aquilo que esta lei consagrará — e apelo a todos que, na especialidade, encontrem — é aquilo que
consubstancia hoje a síntese do debate travado sobre este tema, que é darmos mais um passo.
O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, peço-lhe para concluir.
O Sr. Ministro Adjunto: — Mais um passo no respeito pelos direitos humanos, mais um passo no respeito
por aqueles que são iguais a todos nós, mais um passo no caminho do direito à felicidade, que está consagrado
numa iniciativa com a qual estamos comprometidos no programa com que me apresentei às eleições e no
Programa do Governo.
Aplausos do PS, do BE e do PAN.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminada esta discussão, passamos ao debate, na generalidade, dos
projetos de lei n.os 593/XIII (2.ª) — Estabelece a segregação funcional da autoridade de resolução dentro do
Banco de Portugal (PSD), 594/XIII (2.ª) — Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de
setembro, que cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (PSD), 595/XIII (2.ª) — Reforça a
transparência e as incompatibilidades e impedimentos dos administradores e dirigentes do Banco de Portugal
(PSD), 596/XIII (2.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro
das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores
privado, público e cooperativo (PSD) e 597/XIII (2.ª) — Procede à quadragésima quarta alteração ao Decreto-
Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, que cria o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras
(PSD) juntamente com o projeto de resolução n.º 1035/XIII (2.ª) — Recomenda o reforço dos mecanismos de
supervisão financeira da União Europeia e a conclusão da união bancária (PSD).
Para apresentar estas iniciativas, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Luís Albuquerque.
A Sr.ª Maria Luís Albuquerque (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos últimos anos, poucos foram
os setores no seio da União Europeia alvo de tão drásticas alterações e desenvolvimentos como o setor
financeiro. As crises do subprime nos Estados Unidos da América, bem como a crise das dívidas soberanas na
Europa, levaram à identificação da necessidade de alteração de paradigmas há muito estabelecidos,
culminando, na Europa, na criação de uma união bancária que tem como principal objetivo a criação de um
mercado bancário e financeiro mais transparente, unificado e seguro.
A razão desta alteração prendeu-se, sobretudo, com a relação próxima entre as finanças públicas dos
diversos Estados-membros e os seus agentes financeiros e a consequente possibilidade real, em caso de o
risco financeiro ser transferido para o risco soberano, de se propagar um efeito de contágio na União. Surgiram,
assim, o Mecanismo Único de Supervisão (MUS) e Mecanismo Único de Resolução (MUR), entre outros, num
esforço para tornar o mercado mais seguro e evitar custos pesados e desnecessários para os contribuintes.
Assumindo que a união monetária se encontra ainda incompleta, urge, no entanto, aprimorar a sua construção,
pensada nos planos nacionais e europeu, baseados na experiência acumulada nos anos recentes.
No plano europeu, é notória a incompletude da união bancária, visível nos atrasos na criação do sistema
único de garantia de depósitos, bem como na ausência da garantia da operacionalização atempada e o suporte
financeiro comum para a entrada plena e efetiva em funções do Fundo Único de Resolução, processos que se
encontram congelados desde finais de 2015. Paralelamente, subsiste a necessidade premente de reforço dos
mecanismos de escrutínio dos Mecanismos Únicos De Supervisão e Resolução.
No plano nacional, entre 2012 e 2015, a criação ou alteração de mais de uma dezena de leis teve como
consequência: o reforço dos poderes do supervisor; o aumento dos deveres e reporte de informação; o
fortalecimento da governação das instituições financeiras; o controlo da idoneidade dos gestores; a prevenção
de conflitos de interesses na concessão de crédito a partes relacionadas; a melhoria na informação prestada a
investidores; a proteção dos contribuintes face a acionistas e credores; e o desenvolvimento de um regime
sancionatório mais adequado.