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20 DE SETEMBRO DE 2017

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Sabemos que esses processos, pela sua própria natureza, são inquestionavelmente complexos e sofridos

para os próprios e suas famílias. Reconhecemos, em 2010, aquando da discussão desta matéria no Parlamento,

as vantagens de afastar estes processos do foro judicial, facto que aconteceu a partir de 2011 com a aprovação

da atual Lei, que estabeleceu um quadro jurídico reconhecidamente moderno e também progressista. Incluímo-

nos, pois, atualmente, no grupo dos países europeus, como a Áustria, a Dinamarca, a Alemanha, a Holanda,

Malta, a Suécia, o Reino Unido e Espanha, entre outros, que reconhecem legalmente a transsexualidade, não

exigindo para tal qualquer intervenção médica nem cirurgia a montante do procedimento jurídico de mudança

de sexo.

No entanto e apesar de não serem exigidos quaisquer atos médicos prévios, ainda assim, num processo e

numa decisão com a dimensão que hoje discutimos, é para nós fundamental que existe uma prova científica,

cabal e credível, um relatório elaborado por uma equipa clínica multidisciplinar que ateste e garanta a vontade

inequívoca do requerente que solicita esta mudança.

Como sabemos, o registo é apenas um ato que se destina a dar publicidade e a assegurar a autenticidade

do que é conferido, traduzindo a necessária segurança jurídica ao ordenamento jurídico, pelo que, perante o

conservador que procede a um ato público desta natureza, tem de existir um processo absolutamente claro que

o leva a alterar com segurança o nome e o registo da pessoa em causa, sem que persistam quaisquer dúvidas

sobre a situação que é colocada.

Por último, a proposta do Governo consagra, ainda no que respeita a menores e a crianças transsexuais, um

regime que, para nós, não é claro quanto ao respetivo registo, não sendo admissível inscrever no registo civil o

nascimento de uma criança com sexo indeterminado e deixar a identificação do seu género em aberto até que

ela tome uma decisão do que pretende assumir.

Na proposta de lei do Governo, em nosso entender, verifica-se, por exemplo a este nível, uma absoluta

incongruência entre o artigo 7.º, n.º 2, e o artigo 9.º, n.º 2, chegando-se mesmo ao limite, como faz o PAN na

sua iniciativa, de não consagrar qualquer idade mínima ou — ridículo, dizemos nós! —, como faz o Bloco de

Esquerda na sua iniciativa, propondo que os filhos possam processar judicialmente os seus pais.

Protestos da Deputada do BE Mariana Mortágua.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Vou já concluir, Sr. Presidente.

Mas que sociedade é esta em que os Srs. Deputados preconizam que jovens com 16 anos não têm

maturidade suficiente para votar, conduzir ou beber álcool mas acham justo que sejam confrontados os seus

pais com um processo judicial por não autorizarem um filho menor a realizar uma intervenção que lhe alterará

definitivamente a sua vida?!

Para o PSD não é concebível que uma lei desta natureza possa ser assim tão simplista, contraditória e

mesmo omissa sobre questões que, do ponto de vista médico e humanista, são, para nós, absolutamente

incontornáveis.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, de Os Verdes.

A Sr. Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs.

Deputados: Em primeiro lugar, queria saudar o Governo pela iniciativa que traz à Assembleia da República.

Parece-me, até, que é a proposta mais abrangente das que entretanto foram apresentadas por outros partidos

sobre a mesma matéria.

Gostaria de dizer que, para Os Verdes, o que está aqui em causa é uma matéria de igualdade de direitos,

entre outras designações que se deram noutras intervenções a esta matéria. Mas trata-se, na nossa perspetiva,

de garantir o respeito da sociedade pela identidade de cada pessoa, e isso não pode ser a sociedade ou terceiros

a determinar, é a própria pessoa que sabe o que é.