I SÉRIE — NÚMERO 8
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A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — É assim que defendem o RSI?!
O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — É isso que nós, no CDS, não deixaremos de denunciar e é
isso que muitos portugueses esperam de nós.
Finalmente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, este apoio deixou de exigir a demonstração do património
mobiliário registado, o que, em nosso entender, também é negativo.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Tenham vergonha!
O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Mas, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, nem tudo é negativo.
Da nossa parte, o facto de se ter alterado e conformado o acesso ao RSI com as exigências do Tribunal
Constitucional, nomeadamente no que se refere à residência legal, é um aspeto que propomos que se mantenha,
tal como o que diz respeito às pessoas que estão privadas da liberdade, os presos.
Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, o CDS tem uma atitude de grande responsabilidade, de valorização deste
complemento, deste apoio social de reinserção, mas não vai em facilitismos, não vai em laxismos e os
portugueses não perdoarão a este Governo se seguir por um caminho que é do passado.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Em nome do Governo, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado
da Segurança Social, Cláudia Joaquim, para uma intervenção.
A Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social (Cláudia Joaquim): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e
Srs. Deputados: Relativamente ao diploma hoje em apreciação, e especificamente no que se refere ao
rendimento social de inserção, gostaria apenas de relembrar dois ou três aspetos.
Em 2012, as alterações introduzidas pelo anterior Governo, que alterou a escala de equivalência e diminuiu
o valor do rendimento social de inserção em cerca de 11,38 €/mês, tiveram como consequência a perda do
rendimento social de inserção por parte de mais de 110 000 pessoas, das quais cerca de 56 000 crianças e
jovens.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Ora aí está!
A Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social: — As alterações que os senhores introduziram tiveram
apenas como consequência que as famílias alargadas, com mais crianças, saíssem da prestação. É a isto que
se chama solidariedade e é a isto que se chama olhar pelos mais desfavorecidos e pelas crianças?!
Aplausos do PS.
Gostaria de salientar também que, naquela altura, o argumento para alterar as regras do rendimento social
de inserção foi que a diminuição do valor em 70 milhões de euros permitiria apoiar o Programa de Emergência
Social (PES), nomeadamente o aumento da pensão social e da pensão mínima. No entanto, aumentaram o
valor da pensão social e da pensão mínima e cortaram o complemento social para idosos (CSI) em cerca de 9,5
€/mês para cada idoso, em simultâneo. Ou seja, diminuíram o CSI, aumentaram a pensão de invalidez, mas o
argumento para diminuir o rendimento social de inserção foi o de aumentar as pensões de valores mais baixos.
Mas, indo às questões em concreto, há aqui, de facto, um mito que importa clarificar. Relativamente à
assinatura do acordo de inserção, ele continua a ser assinado, agora 45 dias após o requerimento. A alteração
que os senhores fizeram fez com que o direito à prestação fosse apenas após a celebração do acordo de
inserção, sendo que, na grande maioria das situações, não por culpa das pessoas mas porque os serviços
tinham dificuldades, tivesse passado a demorar 60 dias. O tempo médio de deferimento foram 78 dias em 2013,
contra 55 dias em 2011, ou seja, com os senhores, o tempo médio de deferimento aumentou cerca de 23 dias.
Aplausos do PS.