20 DE OUTUBRO DE 2017
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reconhecidos. Estes quatro elementos-chave estão interrelacionados e representam os pilares que sustentam
abordagens regulatórias que servem o interesse público.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. AntónioSales (PS): — Concluo já, Sr.ª Presidente.
Assim, o Partido Socialista tem a grata oportunidade de apresentar estes dois projetos relativos à criação
das ordens dos fisioterapeutas e dos técnicos de saúde nas áreas de diagnóstico e terapêutica.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para apresentar o projeto de lei do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª
Deputada Isabel Galriça Neto.
A Sr.ª IsabelGalriçaNeto (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputados e Srs. Deputados: A apresentação,
hoje, deste projeto de lei do CDS, que visa a criação da ordem dos fisioterapeutas, decorre, como é sabido, de
um já longo caminho que temos vindo a percorrer com o objetivo de, em primeiro lugar, responder a uma área
de cuidados de saúde com especificidade reconhecida e de ver, de uma vez por todas, criada uma ordem
profissional, que se justifica plenamente no nosso País.
Já em anteriores legislaturas, o CDS apresentou iniciativas com vista à criação da ordem dos fisioterapeutas.
Em 2010, apresentámos o projeto de lei n.º 396/XI (1.ª) que, devido à dissolução antecipada da Assembleia
da República, não foi aprovado em votação final global, apesar de o ter sido na generalidade, apenas com os
votos favoráveis do CDS.
Apresentámos, depois, na XII Legislatura, o projeto de lei n.º 192/XII (1.ª). No entanto, as imposições do
Memorando de Entendimento, assinado com a troica, determinavam que, durante a vigência do Programa de
Ajustamento Económico e Financeiro, fosse revisto e reduzido o número de profissões reguladas e que fossem
adotadas medidas destinadas a liberalizar o acesso e o exercício de profissões reguladas desempenhadas por
profissionais qualificados e estabelecidos na União Europeia.
Portanto, estas imposições da troica limitavam a criação de novas ordens profissionais e o CDS viu, assim,
condicionadas as premissas para avançar com o projeto da criação da ordem dos fisioterapeutas.
No entanto, Portugal está agora liberto destas restrições do Memorando de Entendimento e aqui estamos,
de modo coerente, a retomar esta iniciativa.
Sr.ª Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, o fisioterapeuta é hoje reconhecido como um profissional autónomo
que trabalha desejavelmente de forma interdisciplinar e articulada e que intervém diretamente na prestação de
cuidados e na promoção da saúde, bem como na prevenção da doença.
É um agente de contacto direto com os utentes, estando dotado tecnicamente da capacidade de iniciar um
processo e de o conduzir até ao fim na sua área de intervenção, nomeadamente no que diz respeito à avaliação,
diagnóstico, planeamento, execução, aferição e determinação da alta da fisioterapia.
Assim, o fisioterapeuta deve ser considerado um profissional habilitado com um curso de fisioterapia
legalmente reconhecido e a quem foi atribuído um título que lhe reconhece a devida competência científica,
técnica e humana para a prestação destes cuidados.
O seu espetro de intervenção é largo e vai desde a área cardiorrespiratória à área da neurologia, da pediatria,
dos cuidados continuados e paliativos e dos cuidados de saúde primários.
Há cerca de 10 000 fisioterapeutas a exercer a atividade em Portugal e lembramos que há centenas de
milhares, se não milhões, de portugueses a beneficiar do seu apoio.
É, portanto, fundamental e de interesse público alargado assegurar que o exercício desta profissão seja
levado a cabo segundo normas de boas práticas e de acordo com o estado da arte, com os legítimos interesses
dos utentes no respeito pela ética e pelas normas deontológicas da profissão, bem como em articulação com
todos os outros profissionais de saúde que intervêm, direta ou indiretamente, junto de cada utente.
Para que todos estes padrões sejam devidamente assegurados, é pertinente a criação da ordem dos
fisioterapeutas, enquanto forma credibilizadora e elevadora de uma prática reconhecida na saúde. Cremos que
não restam dúvidas a este respeito.