I SÉRIE — NÚMERO 10
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Na especialidade, poderemos, seguramente, integrar algum contributo construtivo que vise a melhoria deste
diploma, que representa, no nosso entender e no entender de muitos, um avanço e uma credibilização de mais
e melhores cuidados de saúde para os portugueses.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, antes de prosseguirmos o debate, a Sr.ª Secretária
Emília Santos vai dar conta de expediente.
A Sr.ª Secretária (Emília Santos): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, informo que o PAN
anunciou a retirada, nos termos do Regimento, do projeto de resolução n.º 1084/XIII (3.ª) — Recomenda ao
Governo que adote medidas que visem a diminuição do peso das mochilas escolares (PAN), cuja discussão
estava agendada para amanhã.
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Muito obrigada, fica dada essa informação.
Para uma intervenção, tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada Joana Barata Lopes.
A Sr.ª Joana Barata Lopes (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, discutimos hoje três projetos
de lei que partem de duas premissas para chegar a uma conclusão, a de que há uma legislação manifestamente
insuficiente da regulação do exercício das profissões, que, aqui, hoje são discutidas, e a de que é a criação de
uma ordem profissional que vai resolver essa falta de regulação no exercício dessas profissões.
O PSD não concorda com a premissa de que a criação de uma ordem profissional seja a resposta para a
falta de regulação no exercício das profissões e não concorda, também, por coerência com aquela que foi a sua
intervenção enquanto Governo na Legislatura anterior.
A criação de uma ordem profissional deve responder a uma situação excecional em que o Estado não possa
assegurar diretamente o interesse em causa, não porque não queira, não porque seja incompetente e não
porque não possa, e não é o caso, o Estado pode e deve fazê-lo.
Também entendemos que a forma como concebemos a sociedade é a mesma que teve respaldo na
legislação do Governo anterior, no regime de acesso e exercício de profissões e atividades profissionais, numa
lógica de assegurar uma eliminação de barreiras injustificadas, garantindo justiça e regulação no exercício das
profissões, e é ao Estado que cabe exercer esta função, como é, nosso entendimento, ao Estado cabe definir o
rumo que a sociedade deve seguir.
Também não somos alheios ao facto de, na Legislatura anterior, termos regulamentado todas as ordens
existentes e, em muitos dos casos em que regulamentámos as ordens existentes, tivemos de o fazer para corrigir
situações em que as ordens impediam, manifestamente, o acesso de novos licenciados, o que não correspondia,
com certeza, ao espírito com que essa mesma ordem foi criada. Não somos alheios a isso.
Mas importa perceber o que está aqui a ser vendido. Nós nada temos contra as ordens profissionais,
entendemos é que, sendo a direção de sociedade de queremos demonstrar, cabe ao Estado não se demitir
dessa função.
Ora, se nada temos, também não podemos deixar de dizer que o Partido Socialista vem, de alguma forma
— e passo a expressão —, vender, através da criação destas ordens, a ideia de que vai resolver o problema da
regulação do exercício das profissões.
Há aqui um problema: é o próprio Partido Socialista, que apoia o Governo, cujo Ministro da Saúde apresentou
a proposta que todos conhecerão, a proposta de lei n.º 34/XIII (2.ª), que vem assumir que o Estado tem de
intervir na regulamentação de atos em saúde em situações, como o Sr. Deputado conhece, de ordens que já
estão constituídas.
Quero com isto dizer o quê? Tal como nós defendemos, o Estado não se pode demitir da função de regulação
do exercício da profissão, porque as ordens, como o Governo do Partido Socialista reconhece, não se bastam
a si próprias na regulação do exercício de profissão. E, portanto, aquilo que aqui está a ser vendido não
corresponde, no nosso entendimento, à verdade.