28 DE OUTUBRO DE 2017
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corpo docente e lecionação nos ciclos de estudos conducentes a grau de licenciatura em terapêuticas não
convencionais (procede à segunda alteração à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro) (BE) e 652/XIII (3.ª) — Alarga
o período transitório para atribuição de cédula para o exercício profissional das atividades de aplicação de
terapêuticas não convencionais a quem tenha concluído a sua formação após a entrada em vigor da Lei n.º
71/2013, de 2 de setembro (segunda alteração à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro) (BE), na generalidade, e do
projeto de resolução n.º 1093/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que diligencie no sentido de a Administração
Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS, IP) abrir um novo período de submissão de pedidos de emissão de
cédulas profissionais destinado apenas aos formados em terapêuticas não convencionais que terminaram os
seus cursos após o dia 2 de outubro de 2013 (CDS-PP).
Para abrir o debate, com a apresentação do projeto de lei do PAN, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A Lei n.º 71/2013, que regula
o acesso às profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais, faz depender o acesso a estas,
obrigatoriamente, da titularidade do grau de licenciado, sendo o seu exercício permitido só aos detentores de
cédula profissional. Nestes termos, foi concedido aos profissionais que se encontravam a exercer esta atividade
um prazo de seis meses a contar da regulamentação da Lei para solicitarem a cédula junto da ACSS, IP
(Administração Central do Sistema de Saúde, IP), tendo este terminado em fevereiro de 2016.
A existência de um prazo tão curto e a obrigatoriedade do exercício de atividade na data da inscrição
impossibilitaram a inscrição de muitos profissionais, não tendo sido devidamente acautelada, nomeadamente, a
posição daqueles que ainda estavam a fazer a sua formação, que ainda estavam a estudar.
Assim, existindo matérias ainda por regulamentar e atendendo à necessidade de garantir as legítimas
expectativas dos diplomados, bem como dos atuais alunos, apresentamos hoje um projeto de lei que visa
permitir a atribuição de cédula profissional, por um lado, a todos os profissionais diplomados que iniciaram a sua
atividade profissional antes da entrada em vigor da Lei e que não puderam solicitar a sua cédula profissional
junto da ACSS, IP até fevereiro de 2016 e, por outro lado, a todos aqueles que concluíram a sua formação após
a entrada em vigor da Lei, desde que façam o pedido até à saída do primeiro licenciado em cada uma das áreas
das terapias não convencionais.
Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, o PAN irá continuar a estar junto destes profissionais, que há vários anos
lutam pela regulamentação da profissão, e esperamos que hoje o Parlamento dê mais um passo neste sentido.
Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Teresa Caeiro.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira, para apresentar as iniciativas do Bloco
de Esquerda.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Uma primeira palavra para saudar
os mais de 14 000 peticionários que trazem ao Parlamento um problema muito concreto e que reivindicam à
Assembleia da República a solução para esse problema.
O Bloco de Esquerda traz à discussão dois projetos de lei que representam essa mesma solução. Convém,
talvez, começarmos a discussão explicando o que está em causa.
A Lei de 2013, que regula as terapêuticas não convencionais, estipula, e bem, que a partir da entrada em
vigor da Lei apenas licenciados podem aceder à cédula profissional e, portanto, podem exercer a profissão de
terapeutas não convencionais.
A mesma Lei prevê também uma norma transitória para que quem exercesse já a profissão antes de 2013
pudesse requerer, junto da ACSS, a emissão da cédula profissional, sendo que o processo se baseava numa
análise ao seu curriculum formativo e à sua experiência profissional.
Acontece que desde 2013, quatro anos passados, a regulamentação das terapêuticas não convencionais
continua por fazer. Há portarias de ciclos de estudos que não foram publicadas ainda, portarias de adaptação
das escolas para instituições de ensino superior que ainda não foram publicadas e há a não abertura de
licenciaturas para as várias terapêuticas não convencionais.