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I SÉRIE — NÚMERO 29

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O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr. Deputado André Silva, gostaria de esclarecer o seguinte: o

Governo não interfere, nem pretende interferir na gestão do dia a dia de qualquer empresa, designadamente da

RTP. Não o faz na programação, não o faz na informação, nem o faz na gestão das suas relações de pessoal.

De qualquer forma, aquilo que podemos dizer é que a informação de que dispomos é a de que a decisão de

descongelar as carreiras por parte da administração já está tomada. Mas que fique muito claro que este Governo

é acionista das empresas, mas não as administra.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, terminamos assim este debate quinzenal com

o Sr. Primeiro-Ministro.

Aproveito para desejar ao Sr. Primeiro-Ministro e aos Srs. Membros do Governo, em meu nome próprio e da

Assembleia da República, Boas Festas.

Sr.as e Srs. Deputados, lembro que, imediatamente a seguir ao termo desta sessão, terá lugar, no Salão

Nobre, o tradicional lanche de Natal para o qual, evidentemente, estão todos convidados.

A sessão de amanhã iniciar-se-á às 10 horas e terá a seguinte ordem do dia: no primeiro ponto, serão

discutidos os projetos de lei n.os 695/XIII (3.ª) — Determina o fim da utilização de animais nos circos (PAN),

701/XIII (3.ª) — Reforça a proteção dos animais utilizados em circos (PCP), 703/XIII (3.ª) — Proíbe a utilização

de animais selvagens em circos e estabelece medidas de apoio às artes circenses (BE), 705/XIII (3.ª) —

Determina a proibição da utilização de animais selvagens nos circos, procedendo à terceira alteração ao

Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro (PS) e 706/XIII (3.ª) — Sobre animais em circo (Os Verdes).

No segundo ponto da ordem do dia, será discutido o projeto de lei n.º 708/XIII (3.ª) — Oitava alteração à Lei

n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional),

segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima alteração à

Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), e

primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade

das Contas e Financiamentos Políticos) (PSD, PS, BE, PCP e PEV).

No terceiro ponto, serão discutidos, em conjunto, a petição n.º 136/XIII (1.ª) — Objeção à atribuição de uma

licença de TUPEM ao consórcio Galp/ENI para a atividade de perfuração de pesquisa na área 233 designada

por Santola na Bacia do Alentejo (Aljezur) (ASMAA-Algarve Surf and Marine Activities Association) e os projetos

de resolução n.os 1188/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que termine as concessões de hidrocarbonetos

remanescentes no território e avalie a qualidade e métodos de extração do gás importado (BE e PAN), 1197/XIII

(3.ª) — Pela suspensão da pesquisa e prospeção de hidrocarbonetos ao largo de Aljezur (PCP), 1205/XIII (3.ª)

— Exorta o Governo a travar a prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos (Os

Verdes).

Do ponto quatro consta a discussão, em conjunto, da petição n.º 281/XIII (2.ª) — Solicitam a adoção de

medidas com vista à defesa da calçada portuguesa (Paulo Miguel Correia Ferrero Marques dos Santos) e dos

projetos de resolução n.º 1166/XIII (3.ª) — Pela valorização da calçada portuguesa, o apoio à candidatura a

Património Cultural Imaterial da Humanidade e a valorização da profissão de calceteiro (Os Verdes), 1192/XIII

(3.ª) — Recomenda ao Governo que diligencie pela manutenção e valorização da calçada portuguesa (PAN),

1196/XIII (3.ª) — Valorização da calçada portuguesa e da profissão de calceteiro (PCP), 1200/XIII (3.ª) —

Valorização da arte de calcetamento e da calçada portuguesa artística (BE) e 1208/XIII (3.ª) — Recomenda ao

Governo a salvaguarda e a valorização da calçada portuguesa (PSD).

No ponto cinco, discutiremos, também em conjunto, a petição n.º 292/XIII (2.ª) — Pela atualização do valor

das bolsas de investigação científica (ABIC- Associação de Bolseiros de Investigação Científica), o projeto de

lei n.º 699/XIII (3.ª) — Altera o Estatuto do Bolseiro de Investigação quanto ao valor das bolsas de investigação

(PAN), o projeto de resolução n.º 1194/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a promoção de medida de apoio

aos bolseiros de investigação, nomeadamente a atualização do valor das bolsas de investigação científica (PAN)

e os projetos de lei n.os 702/XIII (3.ª) — Atualização extraordinária das bolsas de investigação e mecanismo de

atualização anual das bolsas de investigação científica (Quinta alteração à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto)

(PCP) e 704/XIII (3.ª) — Atualização das bolsas de investigação científica (BE).

Finalmente, no ponto seis, terão lugar as votações regimentais.