22 DE DEZEMBRO DE 2017
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«No início deste mês de dezembro, a aldeia de Sistelo, sita no concelho de Arcos de Valdevez, viu a sua
unicidade reconhecida pelo Conselho de Ministros ao ser classificada como Monumento Nacional e Paisagem
Cultural. Esta classificação é a primeira do género em Portugal.
Com esta classificação, a aldeia de Sistelo, que já tinha sido vencedora do concurso 7 Maravilhas de Portugal
(Aldeias Rurais), viu o seu valor arquitetónico e paisagístico reconhecido.
A área agora classificada faz parte da Rede Natura e, desde 2009, está classificada como Reserva Mundial
da Biosfera pela UNESCO e abrange um alargado espaço de inigualável qualidade ambiental e natural.
A aldeia de Sistelo, situada às portas do Parque Nacional Peneda-Gerês, é portadora de um notável
património etnográfico e histórico, moldado pela ocupação humana, da qual resultou um território caracterizado
pelos seus socalcos perfeitamente emoldurados na paisagem circundante, que levaram mesmo a que,
informalmente, já fosse por muitos apelidado de ‘pequeno Tibete português’.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, congratula-se pelo reconhecimento da aldeia de
Sistelo, em Arcos de Valdevez, como Monumento Nacional e Paisagem Cultural e enaltece o envolvimento de
todas as entidades que contribuíram de modo empenhado para a obtenção de mais este galardão para o Alto
Minho».
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar três requerimentos, apresentados, respetivamente, pelo PSD, pelo PCP
e pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem
votação, do projeto de resolução n.º 570/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a atribuição ao Provedor de Justiça
da função de coordenar e monitorizar a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança em Portugal
(PSD), do projeto de lei n.º 700/XIII (3.ª) — Cria a Comissão Nacional dos Direitos das Crianças e Jovens (PCP)
e do projeto de resolução n.º 1203/XIII (3.ª) — Recomenda a criação de um comité nacional para os direitos da
criança, no cumprimento das recomendações do Comité das Nações Unidas para os Direitos das Crianças e da
Convenção dos Direitos das Crianças.
O objetivo dos três requerimentos é o mesmo, mas têm prazos diferentes, pelo que me parece que, se não
houver objeções, podemos estabelecer o prazo de 45 dias como prazo comum a todos.
Pausa.
Não havendo objeções, assim será.
Vamos, então, votar os referidos requerimentos.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1202/XIII (3.ª) — Recomenda que os relatórios sobre a
aplicação, por parte do Estado português, da Convenção sobre os Direitos da Criança sejam distribuídos à
Assembleia da República (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do
PAN e votos contra do CDS-PP.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 696/XIII (3.ª) — Altera os limites territoriais das
freguesias de Vila das Aves e de Lordelo, dos concelhos de Santo Tirso e Guimarães (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este projeto de lei baixa à 11.ª Comissão.