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22 DE DEZEMBRO DE 2017

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Passamos à votação conjunta de cinco requerimentos, apresentados respetivamente pelo PAN, pelo PCP,

pelo BE, pelo PS e por Os Verdes, solicitando a baixa à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e

Desporto, sem votação, por um período de 60 dias, dos projetos de lei n.os 695/XIII (3.ª) — Determina o fim da

utilização de animais nos circos (PAN), 701/XIII (3.ª) — Reforça a proteção dos animais utilizados em circos

(PCP), 703/XIII (3.ª) — Proíbe a utilização de animais selvagens em circos e estabelece medidas de apoio às

artes circenses (BE), 705/XIII (3.ª) — Determina a proibição da utilização de animais selvagens nos circos,

procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro (PS), e 706/XIII (3.ª) — Sobre

animais em circo (Os Verdes).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 708/XIII (3.ª) — Oitava alteração

à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional),

segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima alteração à

Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), e

primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade

das Contas e Financiamentos Políticos) (PSD, PS, BE, PCP e Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do CDS-PP e do PAN.

Passamos à votação, na especialidade, do projeto de lei n.º 708/XIII (3.ª).

Começamos por votar o n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, constante do artigo 3.º do

referido projeto de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e

votos contra do CDS-PP e do PAN.

Vamos proceder à votação da alínea g) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, constante

do artigo 3.º do projeto de lei n.º 708/XIII (3.ª).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e

votos contra do CDS-PP e do PAN.

Vamos agora votar, na especialidade, as restantes normas do projeto de lei em causa.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Passamos agora à votação final global do projeto de lei n.º 708/XIII (3.ª), que carece de maioria absoluta dos

Deputados em efetividade de funções, com recurso a votação eletrónica, nos termos do n.º 2 do artigo 166.º,

das alíneas c) e h) do artigo 164.º e do n.º 5 do artigo 168.º da Constituição da República.

Submetido à votação, obteve os votos da maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, tendo-

se registado 192 votos a favor (PSD, PS, BE, PCP e Os Verdes) e 18 votos contra (CDS-PP e PAN).

Srs. Deputados, passamos de imediato à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de resolução n.º 833/XIII (2.ª)

(convolado em projeto de Regimento) — Altera o Regimento da Assembleia da República, assegurando a

avaliação de impacto de género no procedimento legislativo (PS), porque requer a maioria absoluta dos

Deputados presentes com recurso a votação eletrónica, de acordo com os n.os 4 dos artigos 267.º e 94.º do

Regimento.

Vamos votá-lo.