I SÉRIE — NÚMERO 39
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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Paulino Ascenção (BE): — A concluir, Sr. Presidente, direi que há uma regra que consideramos
fundamental e que tem de ser respeitada: se há um atraso na libertação da ferramenta informática, tem de ser
atualizado o prazo para o cumprimento da obrigação correspondente, respeitando sempre um intervalo mínimo
de tempo obrigatório entre esses dois momentos para que os contabilistas possam organizar o seu trabalho.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, também para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Margarida
Balseiro Lopes, do PSD.
A Sr.ª Margarida Balseiro Lopes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo, naturalmente, por
saudar a iniciativa dos peticionários que hoje aqui debatemos, que é, de resto, um tema muito importante para
os contribuintes e para os contabilistas.
Com efeito, através da petição n.º 315/XIII (2.ª), os mais de 4000 peticionários vêm solicitar a prorrogação
do prazo de entrega da declaração modelo 22 do IRC. E fazem-no fundamentalmente porque são por demais
evidentes os atrasos na sua disponibilização atempada no Portal das Finanças. É, de resto, um problema que
acontece não apenas com esta declaração, mas também com outras obrigações declarativas, como é o caso
da IES.
Defendem, e bem, os peticionários que tal facto tem ocorrido de forma recorrente ao longo de vários anos,
prejudicando desta forma a atividade dos contabilistas, condicionando o cumprimento legal das referidas
obrigações declarativas dos contribuintes.
O resultado tem sido prejudicial para quem apenas quer ajudar e contribuir para o cumprimento rigoroso das
obrigações declarativas. O trabalho é realizado sob pressão, num curto espaço de tempo, propiciando a
ocorrência de erros e até de situações de incumprimento.
Pretendem, por isso, e bem, os peticionários que exista um prazo limite para a Autoridade Tributária
disponibilizar os formulários das declarações fiscais, dando assim mais tempo para o cumprimento das
obrigações declarativas, nomeadamente da IES e da declaração modelo 22.
Apesar de o Governo admitir uma diferente conjugação dos prazos das obrigações declarativas relativas a
vários impostos, por terem sido desenhados isoladamente pelo legislador e poderem apresentar incongruências
e, por isso, poderem ser suscetíveis de melhoria, na realidade pouco ou nada foi feito.
E não basta o convite à Ordem para que apresente uma proposta de reorganização do calendário fiscal. Já
passou demasiado tempo sem que nada fosse feito.
Da mesma forma nos parece inconsequente o pedido feito pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
à Autoridade Tributária para identificar os momentos de sobrecarga do sistema, resultantes da sobreposição
dos termos dos prazos de mais do que uma obrigação declarativa. São públicos e evidentes os períodos de
sobrecarga e até de colapso do Portal das Finanças. Remeter para o apuramento daquilo que já se conhece é
apenas um sinal de quem não quer decidir nem fazer.
Por tudo isto, é tempo de o Governo avançar com um novo calendário fiscal que tenha em consideração as
reivindicações dos peticionários, a bem da estabilidade, da previsibilidade e da tranquilidade dos contribuintes.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília
Meireles, do CDS-PP.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Naturalmente, começo por
saudar os peticionários, que vêm alertar para um problema que estamos a discutir agora, infelizmente, quando
a questão já foi ultrapassada, mas, como se trata de uma questão recorrente e que se repetiu várias vezes ao
longo dos anos, continua a ser muito atual, porque é natural que se venha a repetir novamente no futuro. E qual
é o problema? O problema é que, ao longo do ano, os contribuintes e os profissionais contabilistas, que