25 DE JANEIRO DE 2018
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trabalham para os contribuintes, têm de cumprir determinadas obrigações fiscais, designadamente obrigações
fiscais declarativas, e têm de o fazer, como é óbvio, no Portal das Finanças. Ora, o que é que acontece? O que
acontece é que, em muitos casos, os formulários para se cumprirem essas obrigações, para os contabilistas e
contribuintes preencherem, são disponibilizados muito tarde. Isto significa que, por exemplo, quando o prazo
para o cumprimento de uma obrigação termina em 31 de maio, e seria suposto que houvesse cinco meses para
que se pudesse proceder ao preenchimento do formulário, se o formulário é disponibilizado apenas 15 dias
antes, o prazo é muito encurtado e, portanto, torna-se completamente impossível cumprir a obrigação,
nomeadamente por um profissional que, às vezes, tem centenas de declarações para carregar.
O CDS, de facto, no Orçamento do Estado para 2017, apresentou já uma proposta de agilização do
calendário fiscal, no sentido de que houvesse pelo menos uma semana por mês em que os profissionais de
contabilidade não tivessem um prazo a terminar, mas essa proposta foi chumbada pela união das esquerdas
que suporta o Governo.
Desta vez, este ano, fizemos uma proposta bastante mais minimalista, no sentido de que, com 120 dias de
antecedência face ao termo do prazo em que o contribuinte e os contabilistas têm de cumprir a obrigação, o
formulário tenha de estar disponibilizado no Portal das Finanças; se isto não acontecer, então, por cada dia de
atraso da administração tributária, prorroga-se automaticamente o prazo. Isto, para deixarmos de ter, todos os
anos, esta discussão sobre a prorrogação do prazo.
Os Srs. Deputados dir-me-ão que o problema dos prazos e da prorrogação dos prazos e dos atrasos da
administração tributária não começou com este Governo. Não começou, de facto, com este Governo, como
também não começou com o anterior, é crónico, porque, infelizmente, nalguns casos, o desrespeito com que a
administração trata os contribuintes e os profissionais é crónico. Porém, isso não é desculpa para nada
fazermos; pelo contrário, torna até mais obrigatório que, rapidamente, façamos alguma coisa.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Portanto, pela nossa parte, aquilo que o CDS fará é apresentar um
projeto de lei, transformando a proposta que já apresentámos, estabelecendo, de uma vez para sempre, um
prazo…
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Ora!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — … e uma prorrogação automática, no caso de o fisco não cumprir.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Com certeza, Sr. Presidente.
Em relação ao projeto do PCP, no sentido de recomendarmos ao Governo que reveja o calendário fiscal, Sr.
Deputado Paulo Sá, mal não faz, mas tenho dúvidas de que um Governo que já disse que o ia fazer, e que o ia
fazer a partir de 1 de janeiro de 2018, sendo que, até agora, ainda não vimos nada, vá fazer alguma coisa por
causa de uma recomendação da Assembleia. Francamente, acho que mal não faz, mas também não vai fazer
bem nenhum, tanto mais que, relembro, o sistema fiscal é matéria de reserva relativa de competência da
Assembleia da República e, portanto, uma atuação do Governo sobre esta matéria terá de passar pela
Assembleia da República. Se calhar, Srs. Deputados, era mais prático fazermos nós, em vez de recomendarmos
ao Governo que o faça.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Leão, do
PS.
O Sr. Ricardo Leão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero, em primeiro lugar, cumprimentar
e saudar os mais de 4000 peticionários, em particular a sua primeira subscritora, a Dr.ª Maria Filomena Simões,
aqui presente.