1 DE FEVEREIRO DE 2018
15
dos casos concretos, porque é sempre possível termos vários casos concretos, fogem de situações terríveis, ou
que vêm de situações terríveis, ou que estão abandonados, pelas mais variadas razões.
Hoje em dia, à luz da doutrina europeia, à luz dos valores europeus, à luz da consideração dos direitos do
Homem e dos direitos das crianças, não é aceitável que as crianças fiquem numa situação em que não têm
nacionalidade.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Essa é uma preocupação estrutural e fundamental que compreendemos
e entendemos.
Por isso, deixando, obviamente, um apelo para que, em sede de especialidade, esta matéria possa ser
aprofundada e aferida e para que possamos avaliar os mecanismos legais que nos permitam atingir o objetivo,
o que o CDS tem a dizer, neste momento, é que cumprirá e acompanhará a ideia de que nenhuma criança vítima
de uma situação já em si mesma dramática pode ser deixada num estado em que não tem proteção legal nem
nacionalidade. Portanto, desse ponto de vista, acompanharemos a proposta.
Aplausos do CDS-PP e de Deputados do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do PCP, para uma
intervenção.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta iniciativa tem também a nossa anuência.
Estamos a falar de uma questão que transcende um problema de imigração, embora também o seja. Mas,
efetivamente, esta questão está para além disso, ou seja, estamos a falar de crianças que o Estado tem a seu
cargo precisamente para as proteger, para lhes garantir proteção.
A questão que se deve colocar é a de saber se essa proteção do Estado não tem passar, desde logo, pela
concessão de um estatuto legal que as proteja. Ou seja, não há proteção que seja compatível com a situação
de irregularidade e, portanto, o primeiro dever do Estado é o de proceder à regularização dessas crianças
perante a lei.
Evidentemente que se essas crianças estão a cargo do Estado é porque lhes faltou proteção familiar, é
porque dela careciam. Portanto, se essa proteção faltou, o Estado assumiu a sua responsabilidade, e deve
assumi-la a todos os níveis, inclusivamente suprindo a ausência de iniciativa de outros responsáveis, familiares,
pela situação da regularização.
Portanto, deve ser o Estado a cuidar da situação dessas crianças e a não permitir que, um dia, quando
deixarem de ter a sua proteção institucional, caiam numa situação de irregularidade, sujeitas a serem expulsas
do País. De facto, isso não faz o mínimo sentido, não pode ser.
Temos dito, em geral, que a imigração não é um mal, é um bem. O mal está na situação de ilegalidade em
que muitos imigrantes se encontram. Daí que uma tarefa fundamental que o Estado deve assumir seja a de
proceder à regularização das pessoas que estão em Portugal e que, não tendo a nacionalidade portuguesa, ou
não querendo sequer ter a nacionalidade portuguesa, porque são nacionais de outro país e assumem
perfeitamente, com naturalidade, essa nacionalidade, devem ter direitos iguais aos dos cidadãos portugueses,
nos termos constitucionais e legais, em tudo o que não seja funções de soberania que pressuponham a
nacionalidade portuguesa.
Temos dito sempre que, para a inserção dos cidadãos imigrantes na sociedade portuguesa, é fundamental
promover a sua regularização. Mas, numa situação destas, que vai para além disso, por maioria de razão, o
Estado deve prover a regularização das crianças estrangeiras que estejam a seu cargo e tomar as medidas
necessárias para que essa regularização seja facilitada e propiciada. Essa é uma forma óbvia de defesa do
superior interesse da criança.
Portanto, estando prevista a alteração de vários diplomas legais estruturantes, se se entender a necessidade
de proceder a algumas audições, não temos nada contra isso, e, naturalmente, estamos perante uma iniciativa
com a qual só podemos concordar.