I SÉRIE — NÚMERO 51
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Decidiu, através de um truque — é preciso chamar as coisas pelos nomes —, impedir a acumulação da
prestação a que estes funcionários têm direito, por incapacidade, com o salário ou com a pensão, seja de
aposentação ou de reforma. Por outras palavras: é devido, mas não se pode pagar.
É uma perversão, porque os funcionários públicos que forem ler o Decreto-Lei n.º 503/99 verificam que têm
direito à compensação, mas, depois, no artigo 41.º, sobre acumulação de prestações, é dito que essa prestação
não pode ser acumulada — veja-se! —, nem com o salário nem com a pensão de reforma. Ou seja, ela não é
paga! Isto é, os funcionários públicos deixam de ter, materialmente, e na prática, o direito que lhes é reconhecido
pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e pela Constituição.
O Provedor de Justiça já disse que a consequência desta alteração é a ausência de reparação do dano. É
isto, é esta perversão que nós temos de corrigir. Temos de acabar com os calotes aos funcionários públicos e
aos seus direitos, acabar com os truques e dar uma oportunidade ao Partido Socialista para corrigir esta grave
injustiça que é feita aos funcionários públicos e, ainda, uma oportunidade de arrependimento ao PSD e ao CDS
por aquilo que fizeram aos funcionários públicos.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, pelo PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana
Ferreira.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A proposta que o PCP aqui traz garante a
reposição de um direito dos trabalhadores sinistrados da Administração Pública e significa a eliminação de uma
profunda injustiça da autoria do anterior Governo, PSD/CDS, com a criação da Lei n.º 11/2014.
A realidade, hoje, é esta: os trabalhadores da Administração Pública que sofram um acidente de trabalho ou
que sejam vítimas de doença profissional, a quem tenha sido reconhecida, nos termos legais, uma percentagem
de incapacidade permanente parcial para o trabalho e a quem tenha sido determinado o pagamento da
indemnização devida, e obrigatoriamente remida, não recebem este valor indemnizatório devido à proibição de
acumulação deste montante com a sua remuneração mensal.
Mas esta lei abriu outras portas: suspensa que está a atribuição de indemnização por acidente de trabalho
ou por doença profissional enquanto o trabalhador está no ativo, a verdade é que, quando chega o momento
deste trabalhador se reformar, há situações em que, sendo pago o total indemnizatório do acidente de trabalho
ou doença profissional no momento da reforma, é, ao mesmo tempo, deduzido mensalmente na pensão de
reforma o valor mensal decorrente da incapacidade parcial atribuída até perfazer o total do capital de remissão
pago. Ou seja, na prática, o trabalhador não recebe qualquer indemnização, não obstante ter sofrido um acidente
ou doença profissional.
O que o PSD e o CDS fizeram com esta lei foi, isso sim, baralhar rendimentos diferentes para cortar direitos.
A remuneração devida aos trabalhadores é a contrapartida pelo trabalho que prestam diariamente e o montante
de pensão de reforma resulta dos descontos feitos durante a sua carreira contributiva. Coisa diferente é a justa
reparação pelo dano sofrido por acidente de trabalho ou doença profissional, que comporta uma perspetiva de
compensação pela perda da capacidade de ganho, mas, também, uma dimensão indemnizatória. O acesso a
este direito não pode estar condicionado pelo salário que se recebe ou pelo valor da reforma.
O que daqui resulta também é que, nem quando estão a trabalhar nem quando se aposentam, os
trabalhadores da Administração Pública têm direito à justa reparação por acidente de trabalho ou por doença
profissional, negando-se estes direitos a estes trabalhadores. São duplamente penalizados: são vítimas da
doença profissional ou do acidente de trabalho, adquirem uma incapacidade que, muitas vezes, não permite que
possam progredir nas suas carreiras ou que exerçam outras funções e não são devidamente compensados por
isso. Esta é uma injustiça, especialmente sentida pelos trabalhadores da administração local e pelos
profissionais das forças e serviços de segurança, cujas organizações representativas têm denunciado e para a
qual também têm reivindicado soluções.
Estes trabalhadores estão ao serviço do Estado, sofreram acidentes ou adquiriram doenças profissionais em
funções desempenhadas ao serviço da administração central e local. Esta não é uma situação aceitável e exige
medidas que a corrijam, e é isto que o PCP faz com esta proposta, defendendo o direito destes trabalhadores a