I SÉRIE — NÚMERO 51
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entendimento do Sr. Provedor de Justiça. Mas os Srs. Deputados do Bloco de Esquerda, do PCP e de Os
Verdes, têm de ter um pouco mais de humildade e de autocrítica.
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Nós é que precisamos de autocrítica?!
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Dirijam as vossas críticas ao Partido Socialista, o vosso
parceiro, e não continuem a desculpar-se com o Governo anterior.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE) — O senhor nada disse sobre a saúde!
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Acho que é tempo de assumirem, também, as vossas
responsabilidades.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Maria da Luz
Rosinha.
A Sr.ª Maria da Luz Rosinha (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje debatemos a
possibilidade de acumulação do salário com a prestação por incapacidade decorrente de doença ou acidente
de trabalho. Esta acumulação existia até 2014 e os proponentes destas iniciativas legislativas pretendem
repristinar este direito.
Há muito que defendemos a convergência do regime de proteção social da função pública com o regime
geral da segurança social, uma convergência iniciada por um governo do Partido Socialista, em 2006, com a
entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, que estabelece os mecanismos de convergência no que respeita às
condições de aposentação e cálculo de pensões, com respeito pelos direitos adquiridos, sem violação do
princípio da confiança e com o pleno sentido de justiça inerente ao objetivo de garantir proteção social igual a
todos os trabalhadores.
Aquando do debate, neste Parlamento, da proposta de lei n.º 171/XII (2.ª), da autoria do anterior Governo,
que deu origem à Lei n.º 11/2014, o Partido Socialista alertou que essa não era uma lei de convergência entre
os regimes de proteção social dos trabalhadores públicos e privados mas, sim, uma lei que promovia a
divergência, tendo por único objetivo a descida da despesa pública, lesando os trabalhadores e pensionistas do
regime de proteção social da função pública.
Sendo certo que o Tribunal Constitucional vetou partes desta Lei, como o corte de 10% nas pensões a
pagamento, também é certo que não declarou a inconstitucionalidade das normas que hoje aqui são debatidas.
O Partido Socialista não defende nem o status quo atual nem o anterior. Defende que os regimes de proteção
social se guiem por regras iguais para situações iguais, sejam os beneficiários do setor privado ou público, e
que a convergência das regras seja feita sem violar o princípio da confiança, garantindo que, no final do
processo, existe uma maior justiça social.
Deste modo, o Partido Socialista, tal como está assumido no seu Programa do Governo, estabelece o
compromisso de «Assegurar uma completa homogeneidade do regime da Caixa Geral de Aposentações com o
regime geral de Segurança Social». Ou seja, ao fim de mais de uma década de caminho árduo, «(…) o Governo
irá dotar um regime totalmente convergente (…) garantindo a completa homogeneidade dos diferentes regimes
no que respeita à formação e às regras de cálculo das pensões, eliminando as discrepâncias que subsistem por
forma a assegurar um tratamento mais igual».
O Partido Socialista está solidário com os trabalhadores da função pública que, devido a um infortúnio, são
beneficiários de prestações periódicas por incapacidade permanente. E, por isso, consideramos ser necessário
proceder a uma alteração à regra de acumulação das prestações periódicas por incapacidade permanente na
função pública, presente na redação atual do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, mas discordamos de
que a solução seja a repristinação do regime anterior, aqui proposta pelo Bloco, pelo PCP e por Os Verdes.
Aplausos do PS.