3 DE FEVEREIRO DE 2018
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Como os partidos políticos têm um estatuto próprio de autonomia, como bem salientou o Sr. Deputado
António Filipe, do que se trataria era de clarificar a norma inteiramente para dizer que a isenção do IVA, em
relação à atividade política, estaria ligada à realização dos fins políticos dos partidos, tal como esses fins estão
consignados na Lei dos Partidos Políticos, e a isto acrescentar a norma de cautela, dizendo que tal isenção não
seria aplicável ao período das campanhas eleitorais.
Dirijo-me, por isso, com todo o espírito construtivo à bancada do PSD: há algum argumento de fundo, há
algum argumento que faça sentido, para dizer que, não estando nós contrários a que se mantenha o princípio
da isenção, podemos vincular esse princípio à regra de que a atividade dos partidos merecedora dessa isenção
é aquela que consta da Lei dos Partidos Políticos e não qualquer outra e, ao mesmo tempo, garantir na lei que
essa isenção não se aplica ao período das campanhas eleitorais? Haverá algum argumento que possa não estar
de acordo com esta clarificação da lei?
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Muito bem!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sinceramente, aguardo com toda a expectativa a opinião do PSD sobre isto.
Agora, queria reportar-me à norma transitória. Muita aleivosia, Srs. Deputados, muita aleivosia foi dita acerca
do significado da norma transitória. Ouvimos essas aleivosias há pouco, pela voz do Sr. Deputado André Silva,
à luz de outras que se fizeram fora desta Câmara.
O Sr. José de Matos Rosa (PSD): — Muito bem!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Há uma coisa, todavia, que é importante reafirmar, e reafirmar com toda a
solenidade: esta norma foi apresentada aos Deputados pelo Tribunal Constitucional. Esta é, integralmente, a
norma apresentada pelo Tribunal Constitucional e é preciso acrescentar que, quando o Tribunal Constitucional
apresentou esta norma aos Deputados, fê-lo no conhecimento integral de todas, mas de todas, as alterações
produzidas na lei por parte dos Deputados. Ou seja, o Tribunal Constitucional teve conhecimento integral de
todas as alterações propostas e foi no conhecimento integral de todas essas alterações que propôs a norma
transitória.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Muito bem!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Suspeitar, por isso, de que o Tribunal Constitucional tivesse alguma intenção
obscura de favorecer quem quer que fosse numa norma de idoneidade para aplicar a transição das leis no tempo
é fazer uma verdadeira ofensa institucional que esta bancada, em nenhum caso, pode tolerar.
Aplausos do PS.
Feita também esta clarificação, vamos ao ponto apresentado na proposta do PSD, esta manhã, no sentido
de procurar circunscrever a norma transitória aos processos no âmbito do Tribunal Constitucional. Percebo o
propósito, mas peço aos Srs. Deputados do PSD que meditem sobre a implicação, certamente não intencional
— volto a repetir, sobre a implicação, certamente não intencional —, que esta aprovação teria. E essa implicação
seria a de que a norma não se aplicaria aos processos pendentes na Entidade das Contas, porque na Entidade
das Contas há processos sobre situações anteriores que ainda não chegaram à porta do Tribunal Constitucional.
Daqui, portanto, resultaria que passaria a haver regras de aplicação transitória das leis diferenciadas: aquela
que se aplicaria aos processos pendentes neste momento, ou no momento da entrada em vigor da lei, para ser
mais rigoroso, que estivessem no Tribunal Constitucional e outras normas diferenciadas que se aplicariam aos
processos pendentes na Entidade das Contas. Ou seja, em vez de introduzirmos clarificação, estaríamos a
introduzir confusão.
Como do que se trata aqui é de ser construtivo, do que se trata aqui não é de dirimir argumentos partidários,
do que se trata aqui é perceber exatamente o que está em causa, apelo ao PSD que, com o mesmo espírito
construtivo, compreenda que a sua norma traria mais implicações perversas do que aquilo que resolveria,