I SÉRIE — NÚMERO 55
16
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Muito bem!
O Sr. AntónioFilipe (PCP): — É óbvio que esta matéria precisa de ser clarificada por via interpretativa, para
que a lei não seja aplicada de modo casuístico e discricionário. E foi isso que se pretendeu fazer, clarificando
que a isenção incide sobre a aquisição de bens e serviços para a atividade partidária — atividade política,
evidentemente, porque nem outra poderia ser — e sem alterar a alínea que proíbe que a isenção possa implicar
distorções na concorrência.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Em conclusão, o PCP reafirma a sua disponibilidade para confirmar o
diploma vetado, aceitando apenas votar favoravelmente as propostas que visem clarificar o sentido das
disposições aprovadas.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN.
O Sr. AndréSilva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apreciamos hoje um diploma que o PAN
votou contra e que regressou ao Parlamento por veto do Sr. Presidente da República.
Para além do alegado objetivo de acolher algumas sugestões do Tribunal Constitucional no sentido de aclarar
algumas normas relacionadas com a fiscalização das contas dos partidos, os proponentes da iniciativa
aproveitaram a oportunidade para incluir outras alterações substanciais, nomeadamente o alargamento da
devolução do IVA da totalidade das despesas dos partidos, o que consubstancia um aumento indireto da
subsidiação partidária e viola o princípio da igualdade entre candidaturas eleitorais de partidos e de grupos de
cidadãos. E isto significa também uma duplicação da subvenção pública das campanhas eleitorais.
Também a inclusão da eliminação do limite nas angariações de fundos atenta contra as melhores práticas
de transparência pela impossibilidade de rastreabilidade e de fiscalização.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Oportunista!
O Sr. AndréSilva (PAN): — As angariações de fundos, com um teto elevado ou sem limites, como pretendem
os proponentes, não mais significam do que transformar os partidos em lavandarias. Esta norma — a da
lavandaria — consagra um retrocesso para um modelo de financiamento partidário totalmente opaco.
Protestos do PSD, do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: — Peço aos Srs. Deputados que deixem o orador intervir.
Pode continuar, Sr. Deputado André Silva.
O Sr. AndréSilva (PAN): — Muito obrigado, Sr. Presidente.
Semelhante relevância apresenta a norma transitória que estabelece a aplicabilidade da lei aprovada aos
processos em curso não apenas no Tribunal Constitucional mas também no Tribunal Administrativo e Fiscal, o
que abre a porta a amnistias fiscais.
Para além de manifestarmos a discordância no que respeita ao conteúdo das alterações referidas,
discordamos da forma inadequada como correu o processo legislativo, mormente numa matéria em que se
legisla em causa própria.
Atropelaram-se, assim, as etapas e a dignidade do processo legislativo.
Protestos do PSD, do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Falso! Mentira!
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, peço que deixem o orador continuar a sua intervenção.