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3 DE FEVEREIRO DE 2018

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Por que é que é importante a existência de uma atividade pública e de um financiamento público? O

financiamento público, para além de garantir uma equidade entre forças políticas e que a atividade partidária,

de facto, seja um baluarte da democracia, que não desvalorizamos, obriga também à fiscalização, que é

necessária. Isto porque sabemos que muitos daqueles que dizem «haja só financiamento privado», o que estão

a dizer é «não fiscalizem o financiamento dos partidos, deixem que quaisquer interesses possam cooptar a

atividade partidária».

É por isso que o Bloco de Esquerda exige que exista uma boa fiscalização do financiamento partidário e é

por isso que, ao haver um financiamento público, dizemos que ele também é necessário porque é o contraponto

necessário para impor essa fiscalização pública.

Dito isto, e volto ao ponto inicial da intervenção: há algum abrandamento da fiscalização pública? A resposta

é «não!».

No que toca a um ponto fundamental, já levantado aqui, o do limite das angariações de fundos, «nem sequer

vou discutir…» — já o disse o CDS — «… se esse limite alguma vez foi atingido». Nunca foi! Por isso, na prática,

é mais um debate teórico do que um debate prático.

Já agora, o próprio Tribunal Constitucional tem uma interpretação que torna ainda mais absurdo atingir esse

limite, porque diz que o resultado, a receita, das atividades de angariação de fundos deve ser descontado do

valor que foi utilizado como despesa para a construção dessas atividades de angariação de fundos. Por isso,

na prática, o exemplo tantas vezes apontado, o da Festa do Avante!, nos últimos anos, até tem dado prejuízo,

do ponto de vista contabilístico, como é, fácil e publicamente, visível e fiscalizável no site da Entidade das

Contas.

Mas indo ao concreto, ao debate: o que é que atualmente é exigido às atividades de angariações de fundos?

Primeiro, é proibido financiamento por empresas. Por isso, aquela frase que o Deputado António Carlos Monteiro

dizia há bocado é demagogia pura!

Protestos do Deputado do CDS-PP António Carlos Monteiro.

É impedido o financiamento por empresas! Nós sabemos qual é o passado do CDS nesta matéria — nós

lembramo-nos, nós temos memória…!

Protestos do Deputado do CDS-PP António Carlos Monteiro.

Corria o ano de 2004 e saíam malas da sede do CDS para o balcão do BES (Banco Espírito Santo). Foi 1

060 250 €, em notas, o que depositado nas contas partidárias. Nós lembramo-nos! Nós lembramo-nos!

Aplausos do BE.

Protestos do Deputado do CDS-PP António Carlos Monteiro.

Por isso, bem prega o CDS do que conhece, bem prega do que conhece! O valor de 1 060 250 €, em notas,

dinheiro vivo, foi levado por funcionários do CDS e, registem, cada um dos depósitos foi, devidamente,

fiscalizado para ter o limite de 12 500 €.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Tenha vergonha na cara!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Porquê? Porque, acima disso, o banco tinha de reportar, por ser suspeita

de corrupção.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — De corrupção?!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Então, eles foram partindo este valor de 1 060 250 € em fatias de 12 500

€ para fintar a lei e fugir a essa fiscalização.