3 DE FEVEREIRO DE 2018
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Por que é que é importante a existência de uma atividade pública e de um financiamento público? O
financiamento público, para além de garantir uma equidade entre forças políticas e que a atividade partidária,
de facto, seja um baluarte da democracia, que não desvalorizamos, obriga também à fiscalização, que é
necessária. Isto porque sabemos que muitos daqueles que dizem «haja só financiamento privado», o que estão
a dizer é «não fiscalizem o financiamento dos partidos, deixem que quaisquer interesses possam cooptar a
atividade partidária».
É por isso que o Bloco de Esquerda exige que exista uma boa fiscalização do financiamento partidário e é
por isso que, ao haver um financiamento público, dizemos que ele também é necessário porque é o contraponto
necessário para impor essa fiscalização pública.
Dito isto, e volto ao ponto inicial da intervenção: há algum abrandamento da fiscalização pública? A resposta
é «não!».
No que toca a um ponto fundamental, já levantado aqui, o do limite das angariações de fundos, «nem sequer
vou discutir…» — já o disse o CDS — «… se esse limite alguma vez foi atingido». Nunca foi! Por isso, na prática,
é mais um debate teórico do que um debate prático.
Já agora, o próprio Tribunal Constitucional tem uma interpretação que torna ainda mais absurdo atingir esse
limite, porque diz que o resultado, a receita, das atividades de angariação de fundos deve ser descontado do
valor que foi utilizado como despesa para a construção dessas atividades de angariação de fundos. Por isso,
na prática, o exemplo tantas vezes apontado, o da Festa do Avante!, nos últimos anos, até tem dado prejuízo,
do ponto de vista contabilístico, como é, fácil e publicamente, visível e fiscalizável no site da Entidade das
Contas.
Mas indo ao concreto, ao debate: o que é que atualmente é exigido às atividades de angariações de fundos?
Primeiro, é proibido financiamento por empresas. Por isso, aquela frase que o Deputado António Carlos Monteiro
dizia há bocado é demagogia pura!
Protestos do Deputado do CDS-PP António Carlos Monteiro.
É impedido o financiamento por empresas! Nós sabemos qual é o passado do CDS nesta matéria — nós
lembramo-nos, nós temos memória…!
Protestos do Deputado do CDS-PP António Carlos Monteiro.
Corria o ano de 2004 e saíam malas da sede do CDS para o balcão do BES (Banco Espírito Santo). Foi 1
060 250 €, em notas, o que depositado nas contas partidárias. Nós lembramo-nos! Nós lembramo-nos!
Aplausos do BE.
Protestos do Deputado do CDS-PP António Carlos Monteiro.
Por isso, bem prega o CDS do que conhece, bem prega do que conhece! O valor de 1 060 250 €, em notas,
dinheiro vivo, foi levado por funcionários do CDS e, registem, cada um dos depósitos foi, devidamente,
fiscalizado para ter o limite de 12 500 €.
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Tenha vergonha na cara!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Porquê? Porque, acima disso, o banco tinha de reportar, por ser suspeita
de corrupção.
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — De corrupção?!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Então, eles foram partindo este valor de 1 060 250 € em fatias de 12 500
€ para fintar a lei e fugir a essa fiscalização.