3 DE FEVEREIRO DE 2018
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os partidos devam ser objeto de suspeição permanente ou devam ser sujeitos a mecanismos legais
persecutórios como se fossem bandos de malfeitores.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. AntónioFilipe (PCP): — O financiamento dos partidos deve ser dotado de mecanismos de
transparência e de rigor e deve ser objeto de uma fiscalização adequada à sua natureza, destinada a garantir o
respeito pela lei e efetuada, ela própria, no respeito pela lei.
Duas questões foram particularmente visadas na campanha contra as alterações à lei de financiamento dos
partidos.
A primeira questão diz respeito à eliminação da disposição absurda que restringe a possibilidade de
angariação de fundos a um limite anual de 1500 IAS (indexante dos apoios sociais). A pergunta que devemos
fazer é a seguinte: faz algum sentido esta limitação?
A obtenção de receitas pelos partidos está sujeita à mais rigorosa fiscalização. Foi criada uma entidade que
não faz mais nada senão isso e que, nos 15 anos de aplicação da lei vigente, virou e revirou toda a
documentação de suporte das contas dos partidos e devassou ações e iniciativas com uma arrogância
persecutória a roçar, por vezes, a provocação, inventando supostas ilegalidades e impondo critérios sem base
legal, sujeitos a serem alterados unilateralmente ao sabor do vento.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. AntónioFilipe (PCP): — Quem diz que as receitas dos partidos não são fiscalizadas, não sabe do que
está a falar. Não há nenhuma entidade, pública ou privada, sujeita a um controlo das suas contas tão apertado
como são os partidos políticos.
Cabe, então, perguntar a que título e com que legitimidade se retira a uma entidade privada — os partidos
são pessoas coletivas de direito privado — o direito a angariar, de forma lícita e amplamente fiscalizada, os
meios necessários para garantir a sua subsistência e atividade. Não há nenhuma outra entidade sem fins
lucrativos que esteja sujeita a semelhante restrição. A imposição de limites à angariação de fundos é uma
absurda limitação, sem qualquer sustentação constitucional, à liberdade de atuação política dos partidos e à
liberdade de os cidadãos contribuírem para a atividade partidária.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
A segunda questão diz respeito à isenção do IVA. Importa esclarecer que essa isenção foi aprovada, por
unanimidade, em 2000, não suscitou qualquer crítica, nem foi objeto de qualquer contestação, quer por parte da
opinião pública, quer por parte da opinião publicada. Aliás, nem sequer foi uma originalidade portuguesa, pois a
diretiva europeia sobre o IVA prevê expressamente essa isenção.
É absolutamente claro que não há qualquer isenção de IVA aos partidos nas transmissões de bens ou
serviços que sejam suscetíveis de provocar distorções de concorrência, e ninguém propôs qualquer alteração a
essa disposição.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Bem lembrado!
O Sr. AntónioFilipe (PCP): — O que sucede é que a isenção estabelecida na lei sobre a aquisição e
transmissão de bens e serviços que visem difundir a mensagem política ou identidade própria, através de
quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimédia, incluindo os usados como material de propaganda
e meios de comunicação e transporte, tem sido negada pela Autoridade Tributária numa base de absoluta
discricionariedade.
O que se pretendeu com as alterações introduzidas não foi alargar a isenção mas, tão-só, impedir a tributação
ilegal a que os partidos têm vindo a ser sujeitos por parte da Autoridade Tributária, que nuns casos considera
que há isenção porque sim e que noutros casos considera que não há isenção porque não, de acordo com
critérios tão insondáveis como os mistérios da fé.