24 DE MARÇO DE 2018
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A Sr.ª Secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência (Ana Sofia Antunes): — Sr.
Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Caros Membros do Governo: Permitam-me que fale daqui. Talvez fosse mais
correto falar da Tribuna do orador, mas as tecnologias tornam-me mais fácil falar daqui.
Como é do conhecimento de todos, o XXI Governo Constitucional fez dos direitos das pessoas com
deficiência uma prioridade da sua ação governativa, na medida em que falamos de um corolário imprescindível
na nossa sociedade para que esta seja uma sociedade verdadeiramente mais justa e mais solidária. E isto
porque estamos firmemente convictos de que só numa sociedade plena de diversidade encontraremos e
conseguiremos alcançar a sua plena riqueza e o seu pleno progresso.
Foi com esta convicção, e desde logo no seu Programa, que este Governo previu a necessidade de simplificar
as prestações sociais na área da deficiência, através da criação de uma prestação única, designada prestação
social para a inclusão.
Esta prestação teve como objetivos, na sua criação, melhorar a proteção social das pessoas com deficiência,
compensar custos específicos advindos, na generalidade, da situação de deficiência, cobrir situações de
pobreza e especial vulnerabilidade económica por parte de alguns cidadãos com deficiência, e também fazer
uma articulação entre prestações sociais e o direito à plena inclusão laboral e social destes cidadãos.
Nesta medida, criámos uma prestação que se concretiza em três diferentes componentes: a primeira é a
componente base, que pode ser requerida desde o passado mês de outubro de 2017; a segunda é o
complemento que estará disponível para ser requerido a partir de outubro de 2018; e a terceira, a majoração,
durante o ano de 2019 chegará também às pessoas com deficiência.
O que é que conseguimos efetivamente mudar com esta prestação? Vamos a números. Para um total, até à
data, de 5087 pessoas, aumentámos a sua proteção social em 100%, ou seja, passámos a conferir-lhes a
possibilidade de terem mensalmente um valor de 264,32 €, quando até aqui dispunham de um valor zero para
compensação desses mesmos custos específicos advindos da deficiência. Para um total de 12 470 ex-
beneficiários do subsídio mensal vitalício, esta prestação trouxe um incremento de 35% do valor que auferem
mensalmente, que é de 68,98 €. Isto para ex-beneficiários do subsídio mensal vitalício com idade inferior a 70
anos. Para os demais, num total de 712, acima dos 70 anos, esse aumento foi de 24%, num total de 51,95 €.
Migrámos ainda os anteriores beneficiários da pensão social de invalidez, num total, até à data, de 50 371
beneficiários, que tiveram um incremento nas suas prestações de 0,2%. Se tivermos em atenção o valor que
está a ser pago até ao momento, de acordo com a Portaria n.º 5/2018, válida e que define os valores de início
da prestação a partir de outubro de 2017, terão um incremento de 1,8%, uma vez aprovadas as novas portarias
que procederão à atualização dos valores para 2018.
Falou-se aqui de atrasos nos pagamentos. Terei oportunidade de dar números e explicar exatamente em
que ponto estamos mas, genericamente, a situação resume-se da seguinte forma: em outubro de 2017
procedemos à migração imediata de cerca de 13 000 beneficiários do subsídio mensal vitalício. Em novembro
continuámos com esses mesmos beneficiários, tendo em dezembro sido iniciado o pagamento desta nova
prestação a novos requerentes. Em janeiro migraram os anteriores beneficiários de pensão social de invalidez
e os beneficiários do regime transitório para trabalhadores agrícolas.
Foi mensalmente aumentando o número de novos beneficiários a receber a prestação social para a inclusão.
Obviamente, não todos. Em fevereiro, fica finalmente pronto o mecanismo e, digamos assim, o que na aplicação
nos permite fazer o deferimento de todo o tipo de processos, isto porque, de acordo com o próprio Decreto-Lei
n.º 126/2017, havia que conferir prioridade às situações de maior incapacidade, ou seja, ou 80% ou mais de
incapacidade, e estes, sim, estão a receber a prestação desde dezembro com retroativos a outubro, estando as
demais situações, respeitantes a pessoas com menos de 80% de incapacidade e as migradas da pensão de
invalidez, a ser deferidas desde o passado mês de fevereiro.
Penso que estou prestes a concluir o meu tempo. Tenho mais dados para dar mas, infelizmente, terão de
ficar para os esclarecimentos da primeira ronda.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, este debate, de acordo com o seu formato próprio,
prosseguirá em duas rondas, com a intervenção dos grupos parlamentares em cada uma delas por ordem
decrescente de representatividade e intervenção do Governo no final de cada uma das rondas.