24 DE MARÇO DE 2018
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Protestos do BE e de Os Verdes.
Precisamente nos anos de maiores constrangimentos financeiros, o emprego das pessoas com deficiência
quase que duplicou em Portugal. Entre 2011 e 2016, aumentou consideravelmente o emprego das pessoas com
deficiência e isso mesmo vem assinalado num relatório emitido pelo Observatório da Deficiência e dos Direitos
Humanos. Por isso, Sr.ª Secretária de Estado, é só dar-lhe continuidade.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Rui Cruz, do
PS.
O Sr. José Rui Cruz (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo
inscreveu no seu Programa a proteção das pessoas com deficiência ou incapacidade como uma prioridade e
um desígnio nacional.
Tal como referido no texto do Programa, este é um objetivo estratégico com vista a uma sociedade mais
igual, porque só uma sociedade que integra todas as pessoas pode concretizar o seu potencial. Por isso, não
só o Governo se propôs proceder a uma reforma das medidas de proteção da deficiência como criou novas
medidas, numa lógica de maior abrangência de beneficiários, prestações mais adequadas, maior simplificação
dos processos e mais rigor e transparência nas decisões.
Nesta perspetiva, o Governo vem criar uma nova forma de olhar a pessoa com deficiência ou incapacidade
através da criação do regime do maior acompanhado, substituindo os institutos da interdição e da inabilitação e
eliminando a carga social negativa associada à deficiência ou incapacidade.
É também de realçar a iniciativa do Governo de realizar um censo da população com deficiência e a criação
de um novo modelo de estudo que deverá já refletir, nos próximos censos, o correto levantamento da deficiência
e da incapacidade em Portugal.
É neste enquadramento que o Governo se propõe executar uma diversidade de medidas, tendo em vista a
melhor integração das pessoas portadoras de deficiência, tendo como objetivo final a eliminação da pobreza e
da exclusão social.
A prestação social para a inclusão é uma medida paradigmática deste Governo porque prevê um sistema de
proteção que se adapta às diferentes necessidades da população com deficiência ou incapacidade ao longo do
seu ciclo de vida.
O modelo sobre o qual está desenhada esta inovadora prestação social para a deficiência assenta em três
pilares fundamentais, como referiu a Sr.ª Secretária de Estado: a prestação base, o complemento e a majoração.
Esta é uma prestação que é paga mensalmente aos beneficiários nas suas diversas componentes e tem uma
aplicação faseada, sendo que no final de 2017 a componente base estava completamente implementada,
abrangendo acima de 67 000 beneficiários.
No quarto trimestre de 2018, prevê-se abranger pela componente-base e pelo complemento mais de 50 000
beneficiários; em 2019 a componente da majoração estará em desenvolvimento e a componente-base será
estendida à proteção das crianças e jovens com deficiência e incapacidade.
Em termos globais, a medida prevê apoiar mais de 200 000 pessoas. É uma prestação única, que abrange
mais pessoas porque enquadra mais corretamente a deficiência/incapacidade.
Este é, portanto, um modelo inovador, porque veio trazer mais justiça, porque apoia as pessoas quando elas
mais precisam, porque reconhece a sua autonomia e o seu direito à participação.
Na mesma linha inovadora e de eficácia, o Governo criou ainda outras medidas de proteção social, que
importa referir. Uma primeira é o Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), cujo objetivo é a disponibilização
de assistência pessoal à pessoa com deficiência ou incapacidade para a realização das suas atividades de vida
diária que, de outro modo, em resultado da interação com o meio em que estão inseridas, não poderiam realizar.
O MAVI será implementado pelos Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI) em projetos-piloto, que
decorrerão no período 2017-2020, com financiamento do Portugal 2020, e terá diferentes modalidades de
assistência, ajustadas às necessidades dos cidadãos.