I SÉRIE — NÚMERO 74
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O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, logo que estejam criadas as condições retomarei a minha
intervenção.
Protestos do BE, do PCP e de Os Verdese contraprotestos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado, faça o favor de continuar.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia e Sr. Deputado José Luís Ferreira, um
dia, nós, e os senhores, teremos a felicidade de ver Os Verdes concorrerem a eleições sozinhos.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sim, sim!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Esse dia acontecerá e veremos como vai ser. Um dia teremos essa
felicidade. É um estímulo!
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Pode ser já nas próximas!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — A verdade é que o PSD tem 44%, o PCP está nos 40%, o CDS supera
os 44% e, curiosamente, PS e Bloco de Esquerda, os partidos mais proclamatórios, são aqueles que estão nos
30%.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — É o costume!
Protestos do PS e do BE.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — E, portanto, precisarão da lei para ter esse impulso e para lá chegar.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — É sempre assim!
Protestos do PS e do BE.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Por outro lado, Sr.ª Ministra, esta proposta de lei tem alguns pontos que
suscitam dúvidas e que não sei se não serão mesmo erros.
Quero apontar dois casos concretos, Sr.ª Ministra.
Diz a proposta de lei que é preciso impor esta regra — e estou a ler o artigo 1.º, n.º 2, da proposta de lei —
nas «mesas das assembleias representativas das autarquias». A seguir, e com a vossa licença, no artigo 2.º,
enuncia: «Entende-se por paridade, (…) a representação mínima de 40% (…).» Ora, posso estar a ver mal as
coisas, é possível, mas se são três membros na mesa, se querem impor, obrigatoriamente, a paridade e se a
paridade são os 40%, não sei como é que faz isto, Sr.ª Ministra. É que, em três, não dá para dividir ninguém ao
meio, será sempre um terço e, portanto, dará sempre 33,3%, em qualquer dos casos!
Risos do CDS-PP.
Ou será que ninguém no Governo pensou nisto?! Se calhar sou eu que estou a ver mal.
Mais ainda, Sr.ª Ministra: a proposta de lei diz também que a paridade tem de ser aplicada à Mesa da
Assembleia da República. Ora, a composição da Mesa da Assembleia da República está definida na
Constituição da República Portuguesa, no artigo 175.º. A Mesa é composta, logo à partida, por um Presidente
e por quatro Vice-Presidentes.