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I SÉRIE — NÚMERO 74

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O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, logo que estejam criadas as condições retomarei a minha

intervenção.

Protestos do BE, do PCP e de Os Verdese contraprotestos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado, faça o favor de continuar.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia e Sr. Deputado José Luís Ferreira, um

dia, nós, e os senhores, teremos a felicidade de ver Os Verdes concorrerem a eleições sozinhos.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sim, sim!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Esse dia acontecerá e veremos como vai ser. Um dia teremos essa

felicidade. É um estímulo!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Pode ser já nas próximas!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — A verdade é que o PSD tem 44%, o PCP está nos 40%, o CDS supera

os 44% e, curiosamente, PS e Bloco de Esquerda, os partidos mais proclamatórios, são aqueles que estão nos

30%.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — É o costume!

Protestos do PS e do BE.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — E, portanto, precisarão da lei para ter esse impulso e para lá chegar.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — É sempre assim!

Protestos do PS e do BE.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Por outro lado, Sr.ª Ministra, esta proposta de lei tem alguns pontos que

suscitam dúvidas e que não sei se não serão mesmo erros.

Quero apontar dois casos concretos, Sr.ª Ministra.

Diz a proposta de lei que é preciso impor esta regra — e estou a ler o artigo 1.º, n.º 2, da proposta de lei —

nas «mesas das assembleias representativas das autarquias». A seguir, e com a vossa licença, no artigo 2.º,

enuncia: «Entende-se por paridade, (…) a representação mínima de 40% (…).» Ora, posso estar a ver mal as

coisas, é possível, mas se são três membros na mesa, se querem impor, obrigatoriamente, a paridade e se a

paridade são os 40%, não sei como é que faz isto, Sr.ª Ministra. É que, em três, não dá para dividir ninguém ao

meio, será sempre um terço e, portanto, dará sempre 33,3%, em qualquer dos casos!

Risos do CDS-PP.

Ou será que ninguém no Governo pensou nisto?! Se calhar sou eu que estou a ver mal.

Mais ainda, Sr.ª Ministra: a proposta de lei diz também que a paridade tem de ser aplicada à Mesa da

Assembleia da República. Ora, a composição da Mesa da Assembleia da República está definida na

Constituição da República Portuguesa, no artigo 175.º. A Mesa é composta, logo à partida, por um Presidente

e por quatro Vice-Presidentes.