I SÉRIE — NÚMERO 83
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um contrato, nessa altura, estavam já em sobrecarga com despesas em habitação. Significa isto que mais de
um terço das famílias com arrendamento estão a pagar pela casa mais do que aquilo que podem suportar.
Esta é a realidade à qual temos de fazer frente, mudando as leis que tiverem de ser mudadas e criando os
incentivos que tiverem de ser criados. É que se não fizermos isto, Srs. Deputados, não há competitividade no
mercado que possa garantir a estabilidade social, a segurança das duas partes, quer dos proprietários, quer dos
inquilinos, a segurança no arrendamento, a segurança das famílias. Não é legítimo pensar que temos de dar
benefícios fiscais a uma parte em contratos de um ano ou de um ano mais um dia, quando, da outra parte, as
pessoas nem isso têm para ter um contrato de arrendamento.
Aplausos do PS.
Há um desequilíbrio profundo nesta partilha de incentivos e responsabilidades, e isso tem de ser mudado,
Srs. Deputados, tem de ser mudado!
Aliás, acho estranho que o PSD e o CDS-PP tenham, ao longo destes dois anos, questionado insistentemente
o Governo e as várias esquerdas, perguntando «por que é que não mudam a lei do arrendamento, já que acham
que ela é assim tão má?», e, agora, que a queremos mudar, dizem: «aqui d’el-rei que vão acabar com o
mercado!»
Ó Srs. Deputados, entendamo-nos: a lei, como está, está mal! Os próprios autores da lei já reconheceram
as tais vicissitudes que aqui foram relembradas pelo Deputado João Torres.
Temos de mudar a lei do arrendamento. Temos de ter uma nova política de habitação. Não basta a vossa
estratégia nacional de 2015, é insuficiente para as grandes carências. Já tive ocasião de dizer isso aqui, na
minha declaração política na semana passada.
Os senhores falaram na Constituição da República Portuguesa. Por acaso, tenho o privilégio, porque sou
velha, de ter sido constituinte. Ora, o artigo 62.º da Constituição da República Portuguesa, de defesa da
propriedade privada, que os senhores invocam, diz, no seu n.º 2, que as requisições e as expropriações por
utilidade pública podem ser feitas nos termos da lei. Está na Constituição, Srs. Deputados! Por que é que isso
vos provoca tanto alarmismo?
Aplausos do Deputado do PS João Torres.
É porque os Srs. Deputados leem mal, só leem para um lado, não leem as coisas como elas têm de ser lidas.
Está na Constituição, Sr.ª Deputada Sandra Pereira!
E digo-lhe mais: na verdade, todos aqui citaram o artigo 65.º, mas, atenção, também se esqueceram do seu
n.º 3, que, volto a lembrar, refere que o Estado adotará uma política tendente a estabelecer rendas compatíveis
com o rendimento familiar.
Então, pergunto: onde é que isso está hoje, quando um terço das famílias que têm casas arrendadas não
podem suportar as despesas de arrendamento?!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Eles querem lá saber!
A Sr.ª Helena Roseta (PS): — Esta é a questão de fundo a que temos de dar resposta. É isto que nos é
pedido agora.
Os Srs. Deputados do CDS-PP dizem que foram os primeiros a agendar esta matéria. Muito bem, temos
muito gosto nisso. Mas aqui o problema não está em saber se foram os primeiros. Agendaram apenas um projeto
de lei de natureza fiscal e não quiseram discuti-lo na Comissão de Habitação, e esta é que é a questão, Srs.
Deputados.
Então, vamos discutir isto, mas vamos discuti-lo profundamente, Srs. Deputados. Agora, digo-vos: não
venham misturar município de Lisboa com Assembleia da República. É que, peço desculpa, mas os senhores
deviam ter um pouco mais de tino em relação àquilo que dizem sobre a colina de Santana, porque a Assembleia
Municipal de Lisboa, em 2014, aprovou uma resolução, que o CDS votou favoravelmente, para deixar ficar na
colina de Santana os hospitais, enquanto não houvesse o novo hospital.