I SÉRIE — NÚMERO 84
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Sr.as e Srs. Deputados, refira-se ainda, a este nível, a jurisprudência contrária na maior parte dos países,
nomeadamente dos tribunais alemães, que não têm permitido que as bibliotecas facultem aos utilizadores a
realização das cópias digitais de materiais protegidos mas permitem que sejam as próprias bibliotecas a fazê-lo
e a fornecer aos utilizadores os seus formatos digitais.
Sr.as e Srs. Deputados, não gostaríamos de terminar esta intervenção sem deixar uma última interrogação:
que relação existe entre a presente iniciativa, que dispensa do pagamento as cópias de livros efetuadas com
telemóveis, e a conhecida lei da cópia privada, que obriga ao pagamento de uma compensação sempre que
estes equipamentos sejam vendidos ao público?
Sr.as e Srs. Deputados, equilíbrio, coerência, harmonia entre os direitos de autor e direito de acesso ao
conhecimento e à cultura é o que o PSD defende. Pelas razões expostas, vamos abster-nos em sede de votação
na generalidade e esperamos, sinceramente, que a discussão na especialidade, com o contributo do PSD,
responda às questões colocadas e promova um equilíbrio e uma solução consensual entre todos os
intervenientes.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva, para intervir
em nome do CDS-PP.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O mundo digital é hoje todo
um mundo novo, um mundo cheio de oportunidades sem as quais, de facto, já não sabemos viver e com que
queremos viver.
Por isso mesmo, por ser novo, convive e coexiste com alguns arcaísmos que devem ser corrigidos, havendo,
de facto, aqui alguns anacronismos e dessintonias que temos de combater e é o caso das bibliotecas e arquivos
públicos. Muitas iniciaram já o caminho do digital, é verdade, mas muitas outras continuam a braços com o
problema, ainda não o fizeram e urge fazê-lo.
O que o PS propõe — esta utilização de dispositivos digitais de uso pessoal nas salas de leitura e também a
recolha de fotografias digitais, que o Sr. Deputado Diogo Leão já explicou — é mais um passo na direção do
digital que o CDS, evidentemente, saúda e não deixa de acompanhar. Mas é também evidente que estas
novidades têm sempre problemas e há necessidade de adaptação à nossa legislação e ao que queremos
também proteger.
Há aqui duas questões absolutamente vitais e uma delas é a preservação documental, de que o documento
fala, mas precisamos perceber se as medidas que ali estão previstas são suficientes para garantir efetivamente
esta preservação documental. Outra questão, e não menos importante, é, evidentemente, o respeito pelos
direitos de autor, que é coisa de que ninguém aqui, seguramente, pode prescindir, e teremos de verificar isso
tudo.
É pena que, mais uma vez, estejamos a discutir uma matéria sem os pareceres necessários que nos ajudem
a conformar todas estas questões. Temos a especialidade, sabemo-lo — e fá-lo-emos, seguramente, na
especialidade —, mas seria bom que, para começo de conversa, pudéssemos já ter aqui alguma informação
anterior para nos ajudar a tomar decisões mais consentâneas.
De qualquer forma, o CDS não tem absolutamente nada contra o princípio, antes pelo contrário, o princípio
é bom, e, por isso, na especialidade, devidamente acompanhada dos pareceres necessários, veremos como
acautelar efetivamente as duas questões que antecipadamente sublinhei e que têm a ver com os direitos de
autor e a preservação documental. Além disso, veremos também qual será a melhor forma de pormos em prática
esta medida, que tem alguns contornos que será preciso salvaguardar. Portanto, teremos de ver qual a
exequibilidade destas medidas e qual a forma de isto se fazer sem causar mossa nem complicações nas
bibliotecas e arquivos públicos.
O princípio é bom, saudamo-lo e acompanhá-lo-emos, sendo certo que, em sede de especialidade, veremos
que afinações há a fazer a esta matéria.
Aplausos do CDS-PP.