I SÉRIE — NÚMERO 84
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duas vagas, deve ser dada preferência à pessoa com deficiência, sempre que os candidatos obtenham a mesma
classificação.
Como já foi referido hoje por diversas bancadas, a Lei n.º 38/2004, que estabelece as bases gerais do regime
jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência, prevê não apenas a
quota de 5% para a Administração Pública, mas também a possibilidade de introdução de quotas para a
contratação de trabalhadores e trabalhadoras com deficiência, mediante contrato de trabalho ou de prestação
de serviço, em número até 2% do total de trabalhadores.
Ocorre que a falta de regulamentação prevista constitui um entrave à aplicação de normas desta natureza.
Ora, um dos objetivos do projeto de resolução que Os Verdes apresentam é, justamente, reclamar essa
regulamentação necessária para a efetiva aplicabilidade da Lei n.º 38/2004.
Por outro lado, Sr.as e Srs. Deputados, os resultados do caminho trilhado e, designadamente, de todo este
enquadramento legislativo e a preparação para o que ainda muito importa realizar ficarão sempre algo nebulosos
se faltar uma peça que Os Verdes consideram determinante. E é o quê? É justamente uma avaliação de
resultados, a caracterização da empregabilidade e a disponibilização de informação sistematizada e atualizada
sobre a situação concreta das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Os Verdes consideram que, a par da necessidade de garantir a integração profissional — e ainda muito há
a fazer — e da melhoria das condições de acesso ao emprego das pessoas com deficiência — e ainda muito
há a fazer —, importa para esse «muito que ainda há a fazer» conhecer a aplicação real das normas
estabelecidas e recolher informação relevante e atualizada sobre esta matéria de modo a aferir o seu nível de
eficácia.
Esse é também, Sr.as e Srs. Deputados, outro objetivo do projeto de resolução que Os Verdes hoje
apresentam para que as pessoas com deficiência não continuem a ficar excluídas do nosso mercado de trabalho
e para que a nossa sociedade seja verdadeiramente inclusiva.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria da Luz
Rosinha, do PS.
A Sr.ª Maria da Luz Rosinha (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta Legislatura tem sido
marcada pelo aumento da visibilidade e do trabalho na luta pela igualdade no tratamento e reconhecimento dos
direitos dos nossos concidadãos com deficiência.
Hoje, falamos de trabalho, mais propriamente do direito a ele, como está plasmado na Constituição da
República. A Constituição é clara ao determinar, no seu artigo 71.º, que «Os cidadãos portadores de deficiência
física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição (…)».
O Partido Socialista assume esta defesa com muita responsabilidade, consciente da importância que o
trabalho assume em termos de autonomia e de independência individual. O Partido Socialista tem-se batido pelo
direito ao trabalho para as pessoas com deficiência e foi por essa razão que, em 2001, o Governo, então, liderado
pelo Eng.º António Guterres, estabeleceu, pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, um sistema de quotas para acesso ao
emprego público de pessoas com deficiência.
O balanço desta medida é positivo, mas reconhecemos que falta uma avaliação periódica e crítica e que a
produção de um relatório anual a ser apresentado na Assembleia da República vai permitir um melhor
acompanhamento da sua execução e até a sua melhoria.
Mas é também o momento de lamentar a falta de pró-atividade, pois, após 14 anos e quatro Governos, dois
do Partido Socialista e dois de PSD/CDS, não se garantiu a mesma proteção no acesso ao emprego privado, já
que não se procedeu à regulamentação da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que definia, no seu artigo 28.º, a
quota de 2% para contratação de pessoas com deficiência a cumprir pelos empregadores privados.
Por outro lado, posso afirmar que várias das recomendações já hoje apresentadas estão a ser cumpridas
pelo Governo, que constituiu um grupo de trabalho com elementos do INR (Instituto Nacional para a
Reabilitação) e do IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) com o objetivo de promover uma
reflexão partilhada sobre o atual quadro de políticas na área do emprego e formação das pessoas com
deficiência ou incapacidade. Esse grupo de trabalho irá elaborar uma proposta de regulamentação do artigo 28.º
da Lei n.º 38/2004, de 18 de abril, proposta essa que irá ser apresentada ainda este ano à concertação social
para apreciação.