I SÉRIE — NÚMERO 84
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O Sr. Heitor Sousa (BE): — Onde é que está a proposta do PSD?
A Sr.ª Fátima Ramos (PSD): — A segunda questão tem a ver com o impacto nas empresas da existência
de trabalhadores com a categoria de motoristas que não têm habilitação para conduzir e não têm idade para a
reforma: nas empresas grandes podem fazer outras funções, mas nas empresas pequenas essa situação é um
problema.
A terceira questão prende-se com segurança rodoviária, que é um tema muito grato ao PSD, sendo que o
combate à sinistralidade rodoviária deve ser um desígnio nacional.
De 2006 a 2015, as vítimas mortais e os feridos graves diminuíram, mas os dados de 2017 e dos primeiros
meses deste ano mostram que estamos a piorar: as mortes em acidentes rodoviários em Portugal aumentaram
14% de 2016 para 2017. Certamente por falta de recursos humanos e para poupar no que não se vê, o Governo
diminuiu a fiscalização e a sensibilização e demasiados autos prescreveram.
Em 2017, morreram no local do acidente 509 pessoas e tivemos 2181 feridos graves. Estes números
representam dor e sofrimento para as famílias e representam prejuízo para as finanças públicas. Cerca de 1/3
dos acidentes de trabalho são acidentes rodoviários e morrem demasiadas pessoas vítimas de acidentes
rodoviários em Portugal. Porque morrem aos poucos, a sociedade não atua e não grita e, porque a sociedade
não grita, o Governo não tem dado ao assunto a importância que merece.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Deixem lá os gritos e aprovem mas é as propostas!
O Sr. Heitor Sousa (BE): — E como é que o PSD vai votar?
A Sr.ª Fátima Ramos (PSD): — Normalmente, com o avançar da idade, vamos perdendo faculdades, mas
esta perda não é igual para todos. Sr.as e Srs. Deputados, será que, em vez de se limitar a validade da carta de
condução aos 67 anos, ou aos 65 anos, porque dá jeito ou é simpático…
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Fátima Ramos (PSD): — Só um momento, Sr. Presidente.
Como dizia, será que, em vez de se limitar a validade da carta de condução aos 67 anos ou aos 65 anos,
não se deveria optar por fazer depender a validade da carta de um relatório médico anual, podendo o limite de
idade ser superior, como noutros países? Trata-se de um assunto que merece reflexão e o PSD está disponível
para a fazer.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral, do CDS, para uma
intervenção.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estas iniciativas, trazidas pelo
Partido Comunista Português, pelo Bloco de Esquerda e pelo Partido Ecologista «Os Verdes», merecem, da
nossa parte, discussão em dois momentos.
Um primeiro momento diz respeito à prevenção rodoviária. Julgo que há um largo consenso de que é
fundamental protegermos a segurança da circulação e prevenirmos os acidentes rodoviários. Não resulta claro,
fazendo uma análise ao relatório da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), que a população
mais idosa seja aquela que sofre mais acidentes. Não obstante, é um facto que, no que toca a peões e aos
condutores acima dos 75 anos, há uma incidência maior quer em termos de mortes quer em termos de perda
de algumas funcionalidades.
É precisamente por isso que a lei prevê que as cartas de condução de veículos pesados, seja de mercadorias
— podem até ser materiais perigosos — seja de passageiros, tenham legislação própria, como acontece com o
transporte de crianças e jovens. O Parlamento, o País e o Governo souberam distinguir estas cartas de condução