19 DE MAIO DE 2018
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e que combine os elementos do jus soli com os elementos relativos ao jus sanguini. Foi isso que foi feito de
forma muito determinante em 2006 e foi precisamente o que teve lugar agora, em 2018.
Folgo ouvir o CDS dar nota de que a solução atual é equilibrada, apesar de ter votado agora, em 2018, em
sentido que não confirma necessariamente essa leitura.
Pela nossa parte, entendemos que é uma solução equilibrada e que corresponde a uma evolução, mas não
tem de ser vista como tremendista ou definitiva. Isto é, em 2006 ficou demonstrado que poderíamos ser mais
claros e abranger mais pessoas, através da nacionalidade originária; em 2018, reforçamos esse passo e
reduzimos o prazo para dois anos, no que se refere à residência legal; e, se calhar, não é de excluir que no
futuro possamos vir a rever precisamente esta matéria, desde que sejam dadas garantias suficientes para, como
o Sr. Deputado António Filipe dizia, evitarmos a procura do nascimento num território estrangeiro apenas com a
finalidade de aceder a um passaporte ou de aceder a uma nacionalidade.
O que está aqui em causa não é isto, o que está aqui em causa são direitos fundamentais das pessoas, é a
garantia daquele que é o primeiro dos direitos fundamentais de participação cívica e política, que é o ser
reconhecido como cidadão.
Por isso mesmo, a partir da entrada em vigor destas alterações, serão cidadãos originários todos os que
nascerem em Portugal, sendo os seus progenitores aqui residentes legalmente há pelo menos dois anos. Há
uma profunda simplificação da forma de fazer prova deste estado, evitando os problemas burocráticos
associados ao processo.
Para além disso, revisitou-se também a matéria da naturalização para os nascidos em território português,
reduzindo muito substancialmente as exigências de prova de residência legal e reconhecendo como critério
fundamental, o primeiro, que é o do nascimento em território português. Este deve ser o fator fundamental para
reconhecer a ligação à comunidade nacional, ao território nacional.
Estamos a falar de pessoas que aqui trabalham, que aqui estudam, que aqui pagam os seus impostos e as
suas contribuições para a segurança social e que têm o direito a ser reconhecidas como portuguesas, tal como
aqueles que, por outra razão, são logo portugueses originários.
Concluo, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, dando nota de um aspeto que ainda tem de ser abordado e
que deve ser aquele que o Parlamento e o Governo devem encarar como prioridade, que é o de dar eficácia e
celeridade a todos os procedimentos administrativos, quer os relativos à nacionalidade, quer os relativos à
presença em território nacional de cidadãos de outra nacionalidade.
Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Ferro Rodrigues.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já ultrapassou o tempo de que dispunha.
O Sr. PedroDelgadoAlves (PS): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Esse é, muitas vezes, o principal entrave e é aí que se tem de colocar a prioridade, que se têm de colocar
todas as fichas para reduzir a burocracia e os custos e garantir, celeremente, o reconhecimento de que quem
connosco quer crescer, connosco deve ser também português.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos, assim, ao fim da nossa agenda de hoje.
Antes de iniciarmos o período regimental de votações, o Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, vai dar
conta de expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidos, os projetos de resolução n.os 1617/XIII (3.ª) — Criação de uma escola de formação para os
serviços prisionais (PCP), que baixa à 1.ª Comissão, 1618/XIII (3.ª) — Avaliação da aplicação da Lei n.º 69/2014,
de 29 de agosto, sobre a criminalização de maus tratos a animais, proteção aos animais e alargamento dos
direitos das associações zoófilas (Os Verdes), que baixa à 1.ª Comissão, 1619/XIII (3.ª) — Realização de um
estudo rigoroso sobre a realidade do trabalho infantil em Portugal com vista à sua total erradicação (Os Verdes),
que baixa à 10.ª Comissão, 1620/XIII (3.ª) — Implementação de medidas de reforço da capacidade de