19 DE MAIO DE 2018
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a residência legal, sabemo-lo bem — lembrou-nos isso mesmo a grande manifestação de imigrantes que houve
às portas desta Assembleia há poucos dias —, é claramente impedida pelo funcionamento errado dos serviços.
O Bloco de Esquerda não abdica, portanto, de continuar a bater-se por que seja plenamente consagrado o
critério do jus soli.
Propusemos, sete vezes, que se alterasse a lei sobre o sigilo bancário. À sétima, funcionou!
Não deixaremos de trazer a este Parlamento o princípio do jus soli — quem nasce em Portugal é português
— as vezes que forem necessárias, até que se reconheça que esta é uma solução justa e digna.
Aplausos do BE e da Deputada do PS Isabel Alves Moreira.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do
PCP.
O Sr. AntónioFilipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Significativamente, no dia em que apreciamos
esta petição sobre o direito da nacionalidade também procedemos à votação final global de uma alteração à Lei
da Nacionalidade que tem um sentido positivo. Não corresponde inteiramente ao que os peticionários propõem,
mas dá um passo significativo.
Por isso, o PCP acompanhará, na votação final global, as alterações introduzidas à Lei da Nacionalidade, já
votadas em comissão há uns tempos, em que é reduzido o tempo de residência necessário, em Portugal, para
que os filhos dos imigrantes possam obter originariamente a nacionalidade portuguesa.
Consideramos — aliás, apresentámos um projeto de lei nesse mesmo processo legislativo — que se deveria
ir mais longe na consagração do jus soli. Defendemos que os filhos de imigrantes residentes em Portugal, que
vivam em Portugal, devem poder ter a nacionalidade portuguesa originária.
Reconhecemos que os estrangeiros residentes em Portugal, que não queiram ter nacionalidade portuguesa
e queiram manter a nacionalidade dos seus pais, devem ter a plenitude de direitos que é reconhecida aos
cidadãos portugueses, excluindo apenas o que a Constituição reserva para os cidadãos portugueses.
Defendemos, pois, que haja igualdade de direitos entre nacionais e estrangeiros. É isso que a nossa
Constituição determina e é o que a lei portuguesa deve determinar sem restrições.
Portanto, a nacionalidade não é o único fator de integração. É importante que também os não nacionais
estejam plenamente integrados na comunidade nacional.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!
O Sr. AntónioFilipe (PCP): — Porém, reconhecemos que deve ser atribuída a nacionalidade portuguesa de
origem aos cidadãos que vivam em Portugal e tenham cá os seus filhos. A única ressalva que fazemos é a de
que devem viver cá. Não defendemos que deva haver uma nacionalidade portuguesa atribuída por conveniência,
ou seja, que não se viva em Portugal e se venha a Portugal ter filhos, exclusivamente para lhes atribuir a
nacionalidade portuguesa. Não vivendo cá e não querendo viver cá, não se pode querer ter nacionalidade
portuguesa apenas para aceder a um passaporte. Deve ser português quem pertence à comunidade nacional,
quem cá viva.
Não fazemos distinção relativamente à legalidade da residência, porque reconhecemos — e, por isso mesmo,
acabámos de apresentar um projeto de lei sobre essa matéria — que mesmo os indocumentados que vivam em
Portugal devem ser considerados legais, devem ser legalizados.
Aliás, no projeto de lei do PCP pode ler-se que se considera que vive em Portugal alguém que, estando em
Portugal, não tenha sobre si qualquer processo de expulsão.
Portanto, temos um conceito aberto relativamente ao que consideramos que é «viver em Portugal». Além
disso, entendemos que os filhos de quem vive em Portugal segundo este critério devem poder ser portugueses
de origem.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!