I SÉRIE — NÚMERO 101
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O Sr. JoséMouraSoeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, veio aqui fazer o anúncio de uma reforma
futura, mas queria falar-lhe de um processo que está em curso. E não vale a pena atirarmos soluções para 2023
e mandarmos entretanto borda fora quem está hoje, precariamente, nas instituições de ensino superior.
Estou a falar, naturalmente, do processo de regularização dos precários. Nós sabíamos que a generalidade
dos reitores estava contra, mas os reitores não estão acima da lei.
Nós, neste Parlamento, incluímos explicitamente, no artigo 2.º da Lei, que estavam abrangidas todas as
carreiras, gerais e especiais — não são só as carreiras gerais, Sr. Ministro —, e que estavam abrangidas as
universidades, incluindo as universidades-fundação.
Também no artigo 8.º da Lei — até foi um prazo sugerido pelo Governo nas negociações que teve connosco
—, determinámos que os concursos iriam ser abertos no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor
da presente lei. A presente lei entrou em vigor a 1 de janeiro.
Portanto, Sr. Ministro, este processo tem sido marcado por uma falta de transparência relativamente aos
processos de avaliação e por atrasos inconcebíveis. Há pessoas que estão, há anos, à espera de verem a sua
situação regularizada e que chegam a julho e não têm sequer informação sobre o andamento do seu processo,
porque as CAB (comissões de avaliação bipartida) ainda não decidiram e não se pronunciaram. Isto é
inconcebível! É um desrespeito pela lei e é um desrespeito pelas pessoas.
Este processo também tem sido marcado por um conjunto de boicotes nas comissões de avaliação bipartida.
Gostava de dizer, Sr. Ministro, que os reitores podem ter a opinião que entenderem, mas não estão acima da
lei. E não há nenhum boicote que possa ser feito sem a anuência do Governo, porque os reitores não têm
maioria nessas CAB.
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Muito bem!
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Gostava, portanto, de lhe perguntar como é que é possível o que está a
acontecer, neste momento, em relação ao PREVPAP, com os investigadores e com os docentes.
Com os investigadores, diz-se «bom, eles não estão enquadrados por uma figura ilegal, porque as bolsas
não são ilegais». Mas a pergunta que se faz no PREVPAP não é essa, é saber se uma bolsa está a dissimular
uma necessidade permanente que deveria ser enquadrada com um contrato de trabalho. É essa a pergunta que
se faz.
No Centro Hospitalar do Oeste, há trabalhadores que nem vínculo têm com a Administração Pública, têm-no
com uma empresa privada! E não é por terem vínculo com uma empresa privada que não estão abrangidos por
um processo de regularização da Administração Pública, porque aquele vínculo é uma forma de dissimulação.
Portanto, esse argumento sobre os bolseiros, sobre os investigadores, é inaceitável.
Outro argumento usado é o de dizer: «Isto não é com o PREVPAP. Sim, de facto, são investigadores, sim,
de facto, são necessidades permanentes, mas recorram a outros instrumentos, isto não é do PREVPAP.»
Terceiro argumento que usam: «É verdade que são investigadores, é verdade que talvez esta não seja a
forma adequada, mas eles não são uma necessidade permanente.»
Sr. Ministro, dir-se-ia que, pela opinião de alguns dos dirigentes das instituições de ensino superior, não há
necessidades permanentes de investigação em Portugal. Por isso, pergunto-lhe, Sr. Ministro: para que é que
fizemos o PREVPAP?
Não fizemos o PREVPAP para não incluir os investigadores ou os docentes. Não fizemos o PREVPAP para
entreter, fizemo-lo para regularizar estas situações.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Dou um último exemplo, o dos docentes: Como é que é possível que, nas
comissões de avaliação, se esteja a invocar o argumento de que só quem tem 80% de tempo letivo pode ser
integrado ou pode ser abrangido?! Como é que é possível que, por exemplo, um docente que tenha um horário
de 50% e outro docente com um horário de 50%, que estão a desempenhar necessidades permanentes, não
sejam regularizados por este programa?!
Sr. Ministro, a lei que fizemos é para cumprir e nem os reitores nem o Governo estão acima da lei.