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30 DE JUNHO DE 2018

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Também é verdade que o Sr. Ministro, em outubro de 2016 — já lá vão dois anos — encomendou um estudo,

mais precisamente, criou um grupo de trabalho, para avaliar os mecanismos de acesso ao ensino superior e

apresentar propostas nesta matéria, pronunciando-se no sentido de «sugerir pistas e encontrar um consenso

alargado entre os diversos atores que intervêm no sistema educativo, tendo subjacente a preocupação de

contribuir para um maior nível de qualificação da população portuguesa».

Ora, produzido no final de 2016, o relatório do trabalho, o diagnóstico alcançado e as consequentes questões

levantadas pelo debate, tudo o Sr. Ministro entendeu deixar na gaveta. E, segundo as suas palavras, não era o

tempo certo.

Porém, a OCDE, uma vez mais a OCDE, através do seu Diretor para a Educação, Andreas Schleicher, os

pais e bem assim os professores e os alunos, todos entendem e defendem o contrário: é este o tempo certo.

Aliás, também a Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos de Escolas Públicas, através do seu

Presidente, lançou recentemente aos reitores o desafio de se pronunciarem sobre o modelo de acesso ao ensino

superior e o Conselho Nacional de Educação, pese embora algumas reservas sobre as sugestões preconizadas,

caracterizou o Relatório como um importante contributo para melhorar o acesso ao ensino superior, afirmando

mesmo que devem ser tidas em devida conta as recomendações refletidas no parecer que produziu para o

efeito.

Assim, parece que todos clamam a revisão do regime de acesso ao ensino superior, aliás prometido pelo

Governo.

Assim sendo, em nome do CDS, pergunto ao Sr. Ministro o que tenciona fazer sobre a matéria e se não será

a altura de abrir a gaveta.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Também para um pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana

Mesquita, do Grupo Parlamentar do PCP.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados, saúdo, em primeiro lugar,

os trabalhadores do ensino superior e da ciência, nomeadamente os docentes, os bolseiros e investigadores ou

outros técnicos que estão aqui presentes a assistir e suas associações e sindicatos, que têm estado

permanentemente em luta pela defesa dos seus direitos.

A precariedade que se vive no ensino superior e na ciência parece não ter fim à vista. E se o PCP, com a

sua intervenção, tudo tem feito para que não seja esta a realidade, defendendo, sem tréguas, o direito ao

contrato de trabalho, a verdade é que estamos, a 29 de junho de 2018, a dois meses da conclusão do segundo

prazo da norma transitória. De 1930 bolseiros doutorados e identificados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016,

só à segunda FCT foram enviados 71 contratos de trabalho.

Ocorrem sucessivos atropelos à lei por parte das instituições, arredam-se investigadores, que eram os

destinatários da norma transitória, para contratar docentes, excluem-se doutorados contratados por fundos

públicos, como na Universidade do Algarve, na UTAD (Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro) ou no IST

(Instituto Superior Técnico), inventam-se fundações de direito privado para onde atirar os doutorados, que nunca

sequer lá exerceram funções, como é o conhecido caso da IST-ID e de outros.

No Programa de Regularização dos Vínculos Precários na Administração Pública sucedem-se os chumbos

de requerimentos, sobretudo de docentes convidados, de investigadores e de pessoal técnico. Alega-se de tudo,

Sr. Ministro, para não reconhecer o vínculo permanente a trabalhadores que estão há anos e anos nas

instituições.

A questão que está montada em torno dos docentes convidados não cola com o que aqui foi dito, Sr. Ministro,

pois, de facto, os números evidenciam que o que tem acontecido é uma regra que apenas reconhece o vínculo

de trabalho a quem está com o tempo de dedicação entre os 80% e os 100%. O que temos de dizer é que isto

também não cola com as práticas de precariedade que existem nas instituições, porque há um sistemático abuso

da figura de docente especialmente contratado, em substituição da contratação de carreira, e isto não pode ser.

Esse, sim, é que deveria ser o critério a ter em conta, porque o contrário é uma fuga à legalidade e aos direitos

de quem trabalha.