I SÉRIE — NÚMERO 101
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declaração em como reconhecem a sua instituição — não o IST, o Instituto Superior Técnico, mas a IST-ID —
e, se não assinarem, o próprio IST pode não abrir concurso.
Portanto, Sr. Ministro, estamos perante uma atitude não justificável e absolutamente vergonhosa, de tentar
contornar a lei. E é deste tipo de situações que estamos a falar em muitas instituições pelo País fora.
Assim, a questão que se coloca é a de sermos muito claros, Sr. Ministro. Não vale a pena continuar a dizer
que a lei é para cumprir, tem de fazer cumprir a lei, tem de fazer com que o próprio Ministério não seja um
chapéu em que as instituições do ensino superior e os reitores se vão abrigar para poderem fugir à lei.
Está, pois, na altura de ser muito claro sobre isso, Sr. Ministro, porque, até agora, ainda não o foi. Está ou
não empenhado em fazer com que as instituições do ensino superior e os reitores cumpram a lei? E vai ou não
penalizar aqueles que estão a fugir à lei, de uma forma tão descarada como aquela que foi aqui descrita?
Aplausos do BE.
Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Teresa Caeiro.
A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, não
posso deixar de agradecer a intervenção da Deputada Ana Mesquita, com quem naturalmente temos tido o
privilégio de debater estas questões, em sede de Comissão de Educação e Ciência. Mas quero também
complementar com o que a Deputada Heloísa Apolónia aqui disse, porque, de facto, demonstra bem aquilo que
temos feito: reconhecer e valorizar o interesse público do trabalho científico. E, por isso, tomámos a decisão,
inédita na democracia portuguesa, de deixar de financiar ao nível público bolsas de pós-doutoramento, passando
apenas a financiar contratos de emprego científico.
Aplausos do PS.
Esta alteração, que já tinha sido levada a cabo por muitos outros países de referência, nomeadamente na
Europa, está naturalmente a transformar aquilo que é a capacidade científica portuguesa, mas, sobretudo, o
esforço de reforço das nossas instituições.
Não é uma medida fácil de implementar, mas implementámo-la, e escolhemos dar-lhe prioridade, porque
obviamente, neste Governo, não nos deixamos derrotar pelas dificuldades.
O programa Estímulo ao Emprego Científico em Portugal, que hoje é uma referência na Europa — veja-se a
notícia que, ainda ontem, saiu no El País, sobre a adoção, agora em Espanha, de um programa semelhante,
usando como referência o programa português —, vem efetivamente concretizar um objetivo complexo e difícil
e, por isso, estamos a abrir, e abrimos, diferentes frentes de combate.
Claro que a lei é para se cumprir — nem se equaciona de outra forma — e, por isso, temos insistido num
diálogo com as associações de investigadores, o que a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) tem feito.
Ainda ontem, após a audição na Comissão de Educação e Ciência, mandámos para o organismo jurídico do
Governo, o CEJUR (Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros), a forma como está a ser
interpretada a Lei n.º 24/2018, de 8 de junho, para garantir o espírito do legislador, que certamente inclui
processos com os retroativos que têm de ser devidamente consagrados, porque todos queremos ter mais
investigadores, mais contratos de trabalho, e a nossa luta é efetivamente em relação ao emprego científico.
Posso concordar com a Deputada Heloísa Apolónia, no sentido de que aqui não «arregaço as mangas», mas
arregaço-as no dia a dia, a falar com as instituições, com os sindicatos e a impor aquilo que é o interesse público
pelo trabalho científico.
O caso do IST é igual a todos os outros casos, Sr.ª Deputada Isabel Pires. E, obviamente, a lei é clara. Claro
que a lei permite diferentes tipos de instituições, independentemente de serem privadas ou públicas e, por isso,
já me reuni com os investigadores do IST, conjugando as posições que estamos a assumir quer em sede do
PREVPAP (Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública), quer
na garantia da concretização da lei.