I SÉRIE — NÚMERO 104
40
forma totalmente desproporcionada, violando assim, grosseiramente, os princípios elementares do Estado de
direito.
Por isso, Sr.ª Secretária de Estado, valem, para além desta denúncia, absolutamente clara da nossa parte,
e da nossa crítica, também absolutamente clara, algumas perguntas.
Em primeiro lugar, a sua incidência sobre todos os passageiros, pois é disso que se trata, não a incidência
sobre alguns passageiros, mas sobre todos, a começar pelos insuspeitos, incluindo a manutenção dos dados
na posse do Ponto Único de Contacto do Sistema de Segurança Interna, muito depois de um cidadão, sobre o
qual se provou não haver nenhum indício da prática de criminalidade, se ter afastado do território nacional.
Porquê? Qual é a razão? Como é que isto se justifica num Estado de direito?
Segunda pergunta: quem são as autoridades competentes? A proposta de lei não as identifica. Quer
esconder alguma? Por que razão não o fez? Há alguma razão que o justifique? Não o cremos! Mas, além do
mais, estas entidades, que não são nomeadas, têm o direito de tratar os dados PNR que lhes foram transmitidos,
o que, enquanto cidadão, devo dizer, me enche de enorme perplexidade.
Terceira pergunta: porque é que se passam os dados PNR da Polícia Judiciária para o Sistema de Segurança
Interna? Há alguma justificação?
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado, tem de terminar.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Termino, com certeza, Sr. Presidente.
Apenas uma última nota: do nosso ponto de vista, esta proposta de lei não merece, naturalmente, o nosso
acompanhamento, pois viola grosseiramente as balizas intransponíveis daquilo que é um Estado de direito.
Creio que é justamente isso o que pretendem os autores de atos terroristas. Dar-lhes este bónus não é, do
nosso ponto de vista, aceitável.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro
Delgado Alves, do PS.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A
matéria que hoje discutimos vem completar ou vem acrescentar à discussão, já em curso, sobre a aplicação e
a transmissão para a ordem jurídica nacional do Regulamento Geral de Proteção de Dados em áreas em que a
sensibilidade dos temas carece, inevitavelmente, do acompanhamento com instrumentos legislativos
complementares. Desde logo, como já foi referido, no que respeita à proposta de lei n.º 125/XIII (3.ª), procedendo
também à transposição da diretiva comunitária que acompanha, precisamente, a alteração operada em sede de
Regulamento Geral de Proteção de Dados, mantendo aquelas que nos parece ser as traves-mestras do
funcionamento do Regulamento — a licitude, a finalidade, a minimização, a conservação por períodos e com
finalidades bem necessárias e bem delimitadas à prossecução dos objetivos em cima da mesa —, obviamente,
procedendo àquilo que é indispensável, que é a adaptação, no plano orgânico e na definição das competências
internas, de quem é que é responsável e como é que se articulam competências administrativas e de
acompanhamento pela CNPD com as que competem às autoridades judiciárias, nomeadamente aos tribunais e
ao Ministério Público que, naturalmente, têm de ter a assunção plena das competência das regras processuais
que lhes incumbem, a eles, respeitar.
Paralelamente, a proposta de lei n.º 137/XIII (3.ª) complementa esta arquitetura, revendo o regime nacional
sobre dados relativos ao sistema de justiça.
Para além disso, temos, ainda, oportunidade de discutir hoje, nesta sede, a matéria relativa à transmissão
de dados, como acabámos de referir, dos passageiros de transporte aéreo.
Neste caso, devo dizer que é com óbvia importância e com interesse que olhamos para a iniciativa e,
infelizmente, não podemos acompanhar, em grande medida, as considerações acabadas de ser expendidas
pelo Sr. Deputado José Manuel Pureza, na medida em que o regime, obviamente, prosseguindo necessidades
e objetivos que são claros ao nível da segurança, não deixa de acautelar as traves mestras quer do Regulamento
Geral sobre Proteção de Dados quer também aquilo que nos parece ser a proporcionalidade, que está bem