I SÉRIE — NÚMERO 104
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Como foi referido pelo Sr. Deputado Neto Brandão, o Parlamento é, obviamente, o espaço maior e com
competência para decidir, a final, todas as questões que este Estatuto coenvolve, sejam elas na dimensão da
independência, sejam noutras dimensões que, eventualmente, aqui se possam suscitar.
Relativamente às questões remuneratórias, queria dizer o seguinte: o Governo não é nem nunca foi alheio
às preocupações expressas quer pelos Srs. Magistrados Judiciais ou do Ministério Público, quer pelas demais
profissões que integram o sistema de justiça.
Tivemos, desde o início da discussão deste diploma, a preocupação de exprimir o que seriam os nossos
limites em termos negociais. Foram claros, desde o princípio, os quadros em que estávamos a operar e,
independentemente da razão que possa assistir às reivindicações dos Srs. Magistrados, é importante dizer o
que o Governo fez nessa matéria, porque, por um lado, o Governo eliminou o corte que incidia sobre a
generalidade dos trabalhadores e também sobre os magistrados judiciais e do Ministério Público e, por outro,
no Orçamento do Estado para 2018 foi eliminado o corte de 20% que incidia ainda sobre o suplemento de
compensação, o que resultou já da negociação entre o Governo e as estruturas sindicais e no Estatuto foi
retomado o suplemento de compensação por acumulação de funções, que tinha sido eliminado em 2014.
Portanto, não podemos propriamente dizer que essa matéria tenha sido vedada.
Nós discutimos intensamente todas as matérias, tivemos reuniões amplas e produtivas e uma leitura objetiva
do que diz a Associação Sindical dos Juízes Portugueses — que eu não quero reproduzir para não demorar
muito tempo — confirma exatamente isso. Nós discutimos tudo, houve pontos em que não chegámos a acordo,
mas foi sempre com inteira franqueza que as coisas foram tratadas.
O Governo estudou todas as hipóteses e considerou não existirem condições para ir mais longe. Perguntam-
me se é possível quebrar-se o teto. Eu diria que sim, provavelmente será possível quebrar o teto, mas
dependerá, obviamente, não só do Governo mas, sobretudo, do Parlamento a definição de um modelo em que
seja possível, através da quebra do teto, encontrar-se outro equilíbrio.
Só que isso pressupõe também outros equilíbrios e eu queria chamar a atenção para o seguinte:
compreendendo, embora, a questão do esmagamento a que nos referimos, se olharmos para os indicadores
internacionais, o que temos é que, ao nível dos tribunais superiores, Portugal compara bem com os tribunais
europeus. No que não compara bem é ao nível das entradas.
Portanto, temos aqui exatamente o problema inverso, embora eu compreenda que o tamponamento em cima
acaba, na prática, por fazer perder a qualidade relativamente ao acesso.
Quanto às questões remuneratórias em geral, eu diria que, seguramente, o Governo nesta matéria pode
fazer pouco e a remuneração dos titulares de órgãos de soberania é uma questão que, seguramente, terá de
ser enfrentada no Parlamento e com grande coragem relativamente a todos os órgãos de soberania. E não
tenho dúvida de que, com a evolução que as coisas conhecem, com a evolução que a economia nacional
conhece, será possível, a um prazo não muito longo, o Parlamento enfrentar essas questões na sua globalidade,
resolvendo, assim, não só os problemas suscitados ao nível dos Srs. Magistrados Judiciais como também os
problemas suscitados ao nível dos outros órgãos de soberania, se, obviamente, entender que essa é a
prioridade.
Quanto a escolhas entre a IP3 e os salários dos Srs. Magistrados Judiciais, eu não as faço, não são da minha
competência, Sr. Deputado.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José
Manuel Pureza.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr. Secretário de Estado dos
Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: A alteração do Estatuto dos Magistrados Judiciais era um
imperativo há já tempo demais. Às mudanças exigidas pela necessidade permanente de atualização somou-se
a desastrada gestão da articulação entre revisão da organização judiciária e estatuto dos diferentes atores do
sistema, durante o Governo das direitas.