I SÉRIE — NÚMERO 23
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Propostas de alteração 275-C4 (CDS-PP), 548-C5 (PCP), 675-C6 (PS), 774-C7 (PSD), 111-C8 (PAN) e 89-
C9 (BE): A proposta de lei de Orçamento do Estado para 2019 (proposta de lei n.º 156/XIII) propôs no seu artigo
211.º/1 o aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA de uma verba 2.33 referente às «entradas em espetáculos
de canto, dança, música, teatro e circo realizados em recintos fixos de espetáculo de natureza artística ou em
circos ambulantes» que assim ficariam com o IVA à taxa reduzida, excetuando, no entanto, as entradas em
espetáculos de cinema, de tauromaquia e noutros espetáculos de natureza artística não abrangidos pela verba
2.33, que ficariam à taxa intermédia (artigo 212.º/1). Apoio a proposta de lei apresentada pelo Governo.
As cinco propostas de alteração apresentadas, contrariando a visão do Governo e do Primeiro-Ministro,
corporizam duas visões alternativas distintas: por um lado, as propostas do CDS-PP, do PCP, do PSD e a
proposta de uma maioria do GPPS (onde obviamente não me incluo) procuram conseguir uma equiparação do
IVA dos espetáculos de tauromaquia ao IVA previsto para os espetáculos de natureza artística previstos na
verba 2.33 (procurando, portanto, que se aplique a taxa a taxa reduzida de IVA também a estes espetáculos).
Por outro lado, as propostas do PAN e do BE pretendem sujeitar os espetáculos tauromáquicos à taxa máxima
de IVA.
Estas propostas retomam o debate (entre os que são favor e os que são contra os espetáculos
tauromáquicos) já travado na atual Legislatura, a 6 de julho de 2018, aquando da discussão e votação na
generalidade do Projeto de Lei n.º 879/XIII/3.ª, do PAN, que propunha a abolição das touradas. Em coerência
com as posições que tomei nesse momento10, parece-me «que o caminho de ‘processo civilizacional’ (Norbert
Elias) a percorrer nesta matéria em Portugal não é necessariamente o da abolição total e imediata das corridas
de touros — que são uma manifestação artística e cultural relevante para a cultura popular — nem o da sua
permissão irrestrita, ignorando o sofrimento e a crueldade infligida aos animais. Deve, sim, haver uma
progressiva sensibilização social para as condições em que se realizam as touradas junto da opinião pública e
assegurar-se que se caminha para a total abolição e proibição de todos os espetáculos que impliquem o
sofrimento e a morte dos touros». Não equiparo as touradas a espetáculos de canto, dança, música e teatro
pela simples razão que, destes espetáculos, as touradas são o único que inflige sofrimento aos animais. Deste
modo, de maneira nenhuma poderia apoiar a baixa do IVA nas touradas, equiparando-a a esses espetáculos.
Não é uma questão de gosto é uma questão de processo civilizacional. Por agora, a diferenciação razoável —
e sem excessos injustificados — da taxa de IVA aplicável aos espetáculos de natureza artística e aos
espetáculos tauromáquicos é suficiente.
A proposta apresentada pelo Governo, ao sustentar-se na ideia de que os espetáculos tauromáquicos não
são uma questão de gosto, mas uma questão de civilização, insere-se nesta visão intermédia que não poderia
adotar outro sentido de voto que não o voto contra todas estas cinco propostas e a favor da proposta de lei do
Governo.
Proposta de Lei do Governo (artigo 160º) e proposta de alteração 534-C (CDS) e 902-C (PSD):
A proposta de lei do Governo, no seu artigo 160º, reduz o valor máximo das propinas no ensino superior
«com vista a reforçar o ingresso de jovens no ensino superior». Trata-se de uma proposta da qual discordo
veementemente pois a medida não se adequa em nada aos seus alegados objetivos. Os principais custos dos
estudantes no ensino superior não são as propinas, mas as despesas de alojamento, alimentação e outras que
têm de incorrer os estudantes que vivem fora e por vezes longe da sua família. Uma redução universal no valor
máximo da propina, para além de uma interferência na autonomia das instituições de ensino superior, tem um
efeito regressivo na distribuição de rendimento. Se, levado ao limite, não existissem propinas no ensino superior
quem mais beneficiaria seriam as famílias de médio e elevados rendimentos que têm uma participação
proporcionalmente maior (ao seu peso na população) de estudantes no ensino superior.
Uma política de promoção da justiça social, de combate à desigualdade de oportunidades deve ser seletiva
e dirigida àqueles que mais necessitam e não universal, como o é a redução das propinas. Dada a escassez de
4 Alteração ao art. 211.º. 5 Alteração ao art. 211.º. 6 Alteração ao art. 211.º. 7 Alteração aos artigos 211.º e 212.º. 8 Alteração ao art. 212.º. 9 Alteração ao art. 212.º. 10 Veja-se a declaração de voto que apresentei juntamente com Alexandre Quintanilha disponível na seguinte ligação: https://trigopereira.pt/wp-content/uploads/2018/07/6-de-Julho-Declara%C3%A7%C3%A3o-de-voto_Aboli%C3%A7%C3%A3o-das-Touradas_PJL879_PAN.pdf.