29 DE NOVEMBRO DE 2018
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recursos financeiros do País, é necessário fazer opções. Se o Estado considera que a administração central
deve e pode abdicar de receitas públicas (consequência natural da redução de propinas nalgumas instituições
do ensino superior), melhor faria se não abdicasse dessas receitas e aumentasse a despesa nesse montante
dirigida à ação social escolar apenas para os estudantes que dela necessitam. Este seria o efeito conjugado da
aprovação das propostas do PSD (proposta 902-C que elimina a redução da propina máxima) e do CDS/PP
(proposta 534-C que reforça a ação social escolar). Sem disciplina de voto, votaria assim favoravelmente as
propostas do PSD e do CDS/PP, ou seja votaria contra a proposta de lei (artigo 160.º) do Governo.
Não deixa de ser curioso e paradoxal que os partidos de esquerda aprovem uma proposta de direita e que
os partidos de direita aprovem uma proposta de esquerda. A política, definitivamente, já não é o que era.
Propostas de alteração 246-C11 (PAN), 256-C12 (BE) e 257-C13 (Os Verdes): As presentes propostas
pretendem aplicar, também, às bicicletas elétricas os benefícios atualmente previstos para veículos automóveis
de baixas emissões e para certos motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos. A proposta do BE é aquela
que assume os termos mais abertos, remetendo para despacho do Governo a concretização da medida, ao
passo que as propostas de Os Verdes e do PAN optam por uma maior concretização dos termos dos benefícios.
Os Verdes, ainda que remetam a concretização dos termos concretos do benefício para despacho do Governo,
optam por fixar objetivo-mínimo da medida (aquisição de 1000 novas bicicletas elétricas). Por fim, o PAN opta
por definir, em sede de Orçamento, a forma concreta do benefício a atribuir (atribuição de unidades de incentivo
no valor de 20% do valor da bicicleta até ao limite de 200 €).
O GPPS optou por votar favoravelmente as propostas de Os Verdes e do BE e contra a proposta do PAN.
Pela minha parte, sublinho que, em termos gerais, sou favorável ao alargamento deste benefício às bicicletas
elétricas, uma vez que a sua concretização representa um passo a mais na realização do objetivo de
descarbonização da economia e traz uma lógica de evolução coerente com os incentivos para a concretização
desse objetivo criados pelo Orçamento do Estado para 2017 e alargados pelo Orçamento do Estado para 2018.
Contudo, parece-me que seria útil que, sem prejuízo de concretização por despacho do Governo, se definisse
já em sede de Orçamento do Estado para 2019 a estrutura-base deste incentivo, tal como propõem o PAN e (de
forma insuficiente) Os Verdes com o intuito de dar já um sinal aos cidadãos potencialmente interessados neste
incentivo e de permitir que os mesmos assegurem as condições necessárias para dele usufruírem.
De todo o modo, alerto para o facto de no despacho se dever procurar, na medida do possível, acolher a
estrutura-base proposta pelo PAN com três alterações — conforme proposta por mim apresentada junto do
GPPS (e rejeitada). Primeiro, penso ser importante assegurar, no despacho do Governo, que este incentivo não
se circunscreve às bicicletas elétricas e abarca, também, outros ciclomotores elétricos similares (como, por
exemplo, as trotinetes elétricas) — sendo que a solução poderá ser a de recorrer ao conceito de ciclomotor
elétrico constante do Regulamento (União Europeia) n.º 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de
15 de Janeiro de 2013. Segundo, penso que será importante assegurar um valor-referência máximo do incentivo
no valor de 20% do valor da bicicleta e até ao limite de 300 €, não só para alargar ao máximo este incentivo,
mas principalmente com o intuito de evitar que este seja um incentivo à aquisição de ciclomotores mais baratos
(que muitas vezes são vendidos com recurso a práticas que têm sido consideradas pela Comissão Europeia
como dumping — cf. Regulamento de Execução (União Europeia) 2018/1012 da Comissão, de 17 de Julho de
2018). Finalmente, e em terceiro lugar, sublinhe-se que é importante colocar, também, o limite de um ciclomotor
por cada membro do agregado familiar legalmente habilitado a usá-lo, de modo a evitar o recurso fraudulento a
este incentivo.
Face ao exposto, votaria favoravelmente as propostas de Os Verdes e do BE e abster-me-ia quanto à
proposta do PAN por carecer de algumas melhorias de pormenor.
Propostas de alteração 404-C14 (PCP) e 590-C15 (Deputada do PS Helena Roseta): As presentes propostas
pretendem, em termos distintos, alterar o enquadramento fiscal das indemnizações por denúncia do contrato
habitacional de duração indeterminada e que deixem de ser considerados incrementos patrimoniais (categoria
G). O PCP propõe apenas que se excecionem estas indemnizações do âmbito do artigo 9.º/1 e) CIRS, ao passo
11 Alteração ao art. 188.º. 12 Alteração ao art. 188.º. 13 Alteração ao art. 188.º. 14 Alteração ao art. 197.º. 15 Alteração ao art. 197.º.