I SÉRIE — NÚMERO 23
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adaptasse rapidamente e colocasse no mercado produtos com menor teor de açúcar, com benefícios para a
saúde pública. O mesmo poderá e deverá suceder quanto às bebidas achocolatadas com elevados teores de
açúcar.
Se é certo que a ingestão de leite de vaca tem, em geral, alguns benefícios, desde logo o cálcio, que contribui
para evitar doenças tardias como a osteoporose, tais benefícios não são replicáveis ao leite achocolatado devido
aos elevadíssimos níveis de açúcar na sua composição. Assim, atendendo a esses elevados níveis de açúcar,
esta é uma medida particularmente importante atendendo, também, ao facto de o leite achocolatado ser um
produto consumido principalmente por crianças e jovens, uma faixa etária marcada por elevados níveis de
obesidade e excesso de peso (30%).
Existem evidências científicas claras no sentido de que a obesidade e o excesso de peso estão associados
à ingestão excessiva de açúcares simples, sendo, por isso, este um fator de risco para as doenças crónicas
(como a diabetes) e que está igualmente associada à incidência de cárie dentária — que para além de serem
problemas sérios de saúde pública implicam um dispêndio significativo de verbas no Serviço Nacional de Saúde.
Estes efeitos negativos tornam-se mais graves no caso do leite e outras bebidas achocolatadas atendendo ao
facto de alguns estudos científicos demonstrarem que o consumo de açúcar na forma líquida é menos saciante
e promove uma maior ingestão energética e ganho de peso comparativamente com o seu consumo em alimentos
sólidos.
Note-se, ainda, que esta proposta é importante porque assegura um alinhamento com aquele que é o
entendimento da União Europeia3 quanto a estas questões. Esse entendimento pode ser visto, por exemplo,
através das últimas alterações relativas à legislação comunitária que enquadra o financiamento europeu dos
programas de ajuda alimentar (referentes às crianças em idade escolar) que, com o intuito de reduzir o consumo
de açúcar pelas crianças e assegurar-lhes uma vida mais saudável, deixou de financiar leite com adição de
açúcares (ou de outros produtos com adição de gordura ou sal) — salvo em casos muito circunscritos ligados
às especificidades culturais dos estados-membros.
Por fim, deve sublinhar-se que o único ponto desta proposta merecedor de nota crítica é o facto de não se
pretender a tributação das bebidas à base de soja que também têm níveis de teor de açúcar demasiado elevados
(ainda que em menor escala que os existentes nos leites achocolatados e aromatizados).
Assim, face ao exposto, não fosse a disciplina de voto e votaria favoravelmente esta proposta do PAN.
Tabela — Quadro comparativo do teor de açúcar de um conjunto de bebidas não-alcoólicas:
Produtos Marca Denominação Teor de açúcar
(grama por litro)
Refrigerantes
Ice Tea zero açúcares Continente Limão (marca
branca) sem gás 20
Ice Tea zero açúcares Continente Manga (marca
branca) sem gás 20
Ice Tea Mini Preço Limão (marca branca) sem gás 35
Pleno Tisanas (chá verde e limão light) sem gás 41
Aquarius sem gás 44
Ice Tea Lipton Limão sem gás 45
Ice Tea Lipton Manga sem gás 45
Ice Tea Pingo Doce Limão (marca branca) sem gás 47
Ice Tea Mini Preço Manga (marca branca) sem gás 48
Ice Tea Continente Limão (marca branca) sem gás 50
Ice Tea Continente Manga (marca branca) sem gás 51
Ice Tea Pingo doce Manga (marca branca) sem gás 52
Pleno Tisanas (chá verde e limão) sem gás 62
Nestea Limão sem gás 77
Sprite gaseificado 21
Frisumo gaseificado 58
Refrigerante de Laranja é (marca branca) gaseificado 60
Sumol Ananás gaseificado 72
Sumol gaseificado 73
3 Veja-se, por exemplo, o comunicado de imprensa da Comissão Europeia de 31/07/2017 disponível em: http://europa.eu/rapid/press-release_IP-17-2183_pt.htm.