I SÉRIE — NÚMERO 23
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que a proposta de Helena Roseta (PS) propõe, por via de aditamento de um novo número ao artigo 12.º, que o
IRS não incida sobre estas indemnizações apenas quando o Rendimento Anual Bruto Corrigido do agregado
familiar do sujeito passivo for inferior a cinco vezes a remuneração mínima nacional anual (quando tal não
sucedesse, a indeminização continuaria a ser considerada incremento patrimonial).
Colaborei na redação da proposta apresentada pela Deputada Helena Roseta, pelo que me revejo nela, e
apresenta-se-me como melhor que a apresentada pelo PCP. Ambas as propostas resultaram de um consenso
gerado entre os partidos que suportam o Governo no quadro do Grupo de Trabalho sobre a Habitação,
Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades (constituído junto da Comissão de Ambiente, Ordenamento do
Território, Descentralização, Poder Local e Habitação) e têm o mérito de dar resposta a uma iniquidade que se
tem verificado quanto a estas indemnizações. O tratamento destas indemnizações como incremento patrimonial
tem desvirtuado o objetivo desta indemnização, que é o de garantir ao locatário recursos financeiros para
encontrar uma nova habitação, uma vez que não existe nenhum apoio ou subsídio para o efeito. Porém, apenas
a proposta da Deputada Helena Roseta assegura que não se aplique este tratamento fiscal favorável quando
estejam em causa inquilinos com rendimentos elevados, uma vez que nesse caso os sujeitos passivos têm
capacidade económica suficiente para prover às suas necessidades habitacionais. A proposta do PCP, por seu
turno, não acautela este aspeto e permite a atribuição de um tratamento fiscal favorável a sujeitos passivos que
não necessitam de tal benefício, o que gera uma iniquidade que deveria ser evitada.
Face ao exposto, por considerar que a proposta do PCP carece de melhorias técnicas significativas, votaria
favoravelmente a proposta apresentada por Helena Roseta (PS) e abster-me-ia quanto à proposta do PCP, na
ausência de disciplina de voto.
Proposta de alteração 605-C16 (Deputada do PS Helena Roseta): A presente proposta pretende assegurar
que a redução de IVA (para 6%) atualmente previstas nas verbas 2.19 e 2.24 da Lista I do Código do IVA deve
ser, por via do aditamento de uma nova verba à referida lista, extensível às empreitadas integradas em
programas nacionais ou municipais de arrendamento acessível, incluindo as que sejam levadas a cabo através
de concessão de obra pública cuja finalidade seja exclusivamente essa durante um período longo.
Apesar do voto contra do PS, sou favorável a esta proposta por entender que esta é uma alteração justa que,
procurando assegurar mais uma resposta ao problema de habitação em Portugal (e particularmente em Lisboa),
visa tão-só permitir que os concessionários de obra pública em obras de promoção de habitação municipal
beneficiem dos mesmos benefícios que atualmente já se preveem para outras situações. Além do mais, nestas
situações o concessionário tem de ser escolhido na sequência de um procedimento concursal e só beneficiam
de IVA reduzido no caso de estar em causa a habitação municipal — exigindo-se que a obra se insira numa
política de habitação municipal aprovada pela Assembleia Municipal — pelo que, em minha opinião, parecem
estar os mecanismos necessários para se evitarem riscos de desvirtuamento deste benefício. Votaria, assim, a
favor desta proposta, caso não houvesse disciplina de voto.
Proposta de alteração 630-C17 (CDS-PP): A presente proposta pretende a revogação das regras referentes
ao regime simplificado de tributação do rendimento no âmbito do IRS que constam dos artigos 31.º/13,14 e 15
do CIRS.
A alteração do regime simplificado da categoria B do IRS, feita através da Lei do Orçamento do Estado para
2018, trouxe maior complexidade e litigância a um regime que visa aligeirar o esforço de gestão da Autoridade
Tributária e dos contribuintes de menor dimensão. As medidas transitórias constantes do artigo 201.º da
Proposta de Lei n.º 156/XIII são indiciárias de que o Governo reconhece que estas alterações não têm trazido
ganho evidente ao sistema, pelo que seria melhor que, no Orçamento do Estado para 2019, se revogasse este
regime.
Esta foi uma das propostas de alteração que apresentei junto do GPPS e que não foi acolhida pelo que, se
não fosse a disciplina de voto, teria votado a favor.
Proposta de alteração 303-C18 (CDS): A presente proposta pretende a revogação do imposto especial de
consumo sobre as bebidas não alcoólicas.
16 Alteração ao art. 211.º. 17 Alteração ao art. 197.º. 18 Alteração ao art. 221.º.