29 DE NOVEMBRO DE 2018
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Neste caso votei, tal como o GPPS, contra a proposta do CDS por entender que não faz sentido pôr fim a
um imposto que segue de perto as recomendações da Organização Mundial de Saúde nesta matéria — que tem
sustentado que esta medida se apresenta como eficaz na moderação do consumo de açúcar (especialmente
nas crianças) e na poupança gastos públicos com os sistemas de saúde.
Acresce, também, que os dados existentes sobre a aplicação e efeitos deste imposto deixam claro que este
imposto teve um efeito efetivo e tangível quer junto da procura, demonstrando a eficácia desta medida na
redução do consumo de açúcar (de 5.500 toneladas, em 2017, segundo o Governo), na promoção de um estilo
de vida e alimentação mais saudável e na poupança gastos públicos com os sistemas de saúde. O mesmo
sucedeu junto da oferta onde, segundo dados apresentados pelos industriais do sector, se verificou um
importante esforço de adaptação ao novo contexto por parte da indústria do setor, que, em termos práticos, se
traduziu numa redução de 4200 toneladas de açúcar nas taxas de açúcar das bebidas sujeitas ao imposto - o
que se traduziu numa redução de 1,2% do consumo médio nacional de açúcares simples — e numa acentuada
queda dos produtos do escalão acima de 80g de açúcar por litro disponíveis no mercado (que desceram de 48%
para 27% do volume total).
Proposta de alteração 304-C19 (CDS-PP): A presente proposta pretende que o escalão de bebidas não-
alcoólicas com teor de açúcar inferior a 25 g/l seja isento de imposto.
A proposta de lei do Governo propôs a criação de quatro escalões de tributação (inferior a 25 g/l; superior a
25 g/l e inferior a 50 g/l; superior a 50 g/l e inferior a 80 g/l; superior a 80 g/l), o que, por si só, permitirá melhorar
a justiça fiscal deste imposto e criar os incentivos corretos para que os produtores prossigam o seu esforço de
ajuste da sua oferta de mercado.
Importa sublinhar que o valor do teor de açúcar proposto para o escalão mais baixo (inferior a 25 g/l) é de
saudar porque surge em conformidade com o disposto no normativo europeu de referência nesta matéria que
classifica como alimento líquido com baixo teor de açúcar os alimentos com um teor de açúcar de 2,5 gramas
por 100 ml (ou seja, 25 gramas por litro).
Ainda que eu tenha defendido junto do GPPS que o valor do imposto para este escalão poderia — e deveria
— ser mais baixo para assegurar um (ainda) maior incentivo à redução do teor do açúcar e um sinal de que o
objetivo é moderar o consumo de açúcar (e não impedi-lo), sou de opinião que aqui, contrariamente o que agora
propõe o CDS-PP e propõem os industriais do setor, não deve haver uma isenção por se estar perante um
alimento com baixo teor de açúcar, uma vez que isso poderia transmitir a ideia (errada) ao consumidor de que
o consumo desses produtos era benéfico para a sua saúde e qualidade de vida e, além disso, desincentivaria
as industrias do setor a atingirem o grau zero de teor de açúcar nos seus produtos.
Neste sentido, sigo o sentido de voto do GPPS e voto contra esta proposta do CDS-PP.
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Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PSD José de Matos Correia e Teresa Morais
e pelos Deputados do PS Ascenso Simões, Luís Soares, Helena Roseta, André Pinotes Batista e Fernando
Anastácio não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da
República.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
19 Alteração ao art. 221.º.