I SÉRIE — NÚMERO 25
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O XI Congresso deste Sindicato, realizado em fevereiro, no Funchal, e os pareceres enviados ao Governo e
a esta Assembleia da República, que analisaram detalhadamente as várias questões que importa decidir neste
processo legislativo, são um precioso contributo para o trabalho que temos pela frente.
Em nome do PCP, saúdo o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, agradecendo o contributo que
deram ao longo de décadas pela dignificação desta magistratura e, muito especialmente, para o debate do
Estatuto, contributos com os quais continuaremos a contar.
Não é este o momento para detalhar aspetos de especialidade da presente proposta de lei. Haverá tempo e
necessidade para o fazer, mas há questões estruturantes que têm de ser reafirmadas.
A autonomia interna e externa do Ministério Público, as questões da não mobilidade dos seus magistrados
no exercício de funções e o princípio do paralelismo das magistraturas são princípios fundamentais
incontornáveis.
A magistratura do Ministério Público não é menor. A opção matricial pelo paralelismo das magistraturas não
pode ser desvirtuada na prática.
Em matérias como a do regime da mobilidade, a do estatuto dos membros dos conselhos superiores, a do
regime remuneratório ou disciplinar importa preservar o paralelismo e não enveredar por soluções que traduzem
uma menorização da magistratura do Ministério Público por via estatutária.
Impõe-se, neste Estatuto, a consagração da carreira plana dos magistrados do Ministério Público em termos
adequados. Não faz sentido, por exemplo, que um magistrado com grande especialização e experiência em
investigação criminal tenha de abandonar essa função como condição para progredir na carreira.
Estas e outras questões terão de ser atentamente ponderadas. O Grupo Parlamentar do PCP está
inteiramente disponível e empenhado para participar neste processo legislativo, procurando contribuir com
soluções que considere mais adequadas para a consagração de um Ministério Público reforçado e apto para as
missões de transcendente importância que lhe são atribuídas.
A direção da investigação criminal, o exercício da ação penal, a defesa da legalidade democrática, a
representação do Estado e dos interesses que a lei determina exigem um Ministério Público à altura da
responsabilidade — certamente com um Estatuto condigno, mas também, seguramente, com meios humanos,
materiais, técnicos e financeiros necessários e, ainda, não menos importante, com o apoio dos órgãos de polícia
criminal e, particularmente, da Polícia Judiciária, dotada com os meios indispensáveis à sua coadjuvação no
âmbito da investigação criminal, particularmente na prevenção e combate à criminalidade organizada, que
constitui uma ameaça muito séria ao Estado de direito democrático.
Compete ao Ministério Público estar na primeira linha da defesa da República e do Estado de direito.
Compete-nos a nós estar na primeira linha na defesa e dignificação do Ministério Público.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão, em
nome do PS.
O Sr. JorgeLacão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos
Parlamentares, Srs. Deputados: Entrámos, finalmente, em fase de apreciação dos Estatutos dos Magistrados
Judiciais e do Ministério Público, apreciação, essa, por outros tantas vezes prometida mas só agora por este
Governo concretizada.
No caso do Estatuto do Ministério Público, essa revisão é especialmente justificada em função das
necessidades de adaptação orgânica ao novo modelo judiciário. Empenhar-nos-emos, por isso, em dotar o
Ministério Público da arquitetura e funcionalidade adequadas à boa realização das suas missões.
Aplausos do PS.
O Estatuto do Ministério Público — a afirmação da sua natureza, o acervo e modos de concretização das
suas competências e o elenco de direitos e deveres dos seus magistrados — representa um pilar fundamental
na arquitetura do Estado de direito, no cumprimento da legalidade democrática, na garantia dos direitos dos