I SÉRIE — NÚMERO 25
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Os aspetos estatutários da carreira profissional dos magistrados do Ministério Público, os seus direitos e
deveres, impedimentos e incompatibilidades, responsabilidade disciplinar e modos de mobilidade interna tudo
são, igualmente, matérias a convocar a nossa atenção.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Nas suas várias dimensões, a justiça realiza uma função de Estado
absolutamente imprescindível à vida em sociedade e, em democracia, toda a ação da justiça deve ser pautada
por um critério fundamental de proteção dos direitos, liberdades e garantias e dos interesses legítimos dos
cidadãos.
A ordem constitucional, a paz civil e o respeito pela legalidade democrática assim o pressupõem. Mas este
enunciado só é plenamente realizável se as instituições do Estado, para além da formação dos titulares que as
servem, estiverem, efetivamente, dotadas da correspondente qualidade estatutária.
Essa é a exigência de concretização que, como legisladores, nos está colocada. A ela deveremos responder
à altura das responsabilidades que a representação democrática nos confere e nos exige.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma nova intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias
da Silva, em nome do CDS-PP.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr. Secretário de Estado
dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: O Sr. Deputado Telmo Correia, há pouco, já referiu o
essencial das questões que, para nós, cumpre acautelar, mas há duas preocupações que temos e que eu
gostava que ficassem melhor explicitadas.
A primeira tem a ver com a investigação criminal. Há aqui, parece-me, um certo paradoxo, Sr.ª Ministra: é
que, sendo a investigação criminal o core business, por assim dizer, do Ministério Público, com este Estatuto
continua, parece-nos, votada ao esquecimento e a ser o parente pobre desta magistratura.
A Sr.ª Ministra disse que já havia neste Estatuto um mecanismo para resolver o problema da fixação de
magistrados nos DIAP (Departamento de Investigação e Ação Penal) distritais. O Ministério Público diz que não,
no seu parecer, e, mais, diz que a versão elaborada pelo anterior Governo era melhor nesse domínio, porque
tinha incentivos e mecanismos que permitiam uma efetiva fixação e atrativos para magistrados se fixarem nos
DIAP distritais.
Gostava de lhe perguntar, Sr.ª Ministra, porque é que abandonou a anterior versão, porque é que não a
contemplou neste Estatuto, se esse era, segundo os magistrados do Ministério Público, melhor e mais
conveniente.
A segunda questão tem que ver com o facto de a Sr.ª Ministra ter dito sempre que não tinha mandato para
rever a questão remuneratória, e este é o elefante que está no meio da sala e do qual a Sr.ª Ministra não tem
falado. Ora, se a Sr.ª Ministra não tem mandato, a verdade é que o PS disse que não fazia mal, porque, no
Parlamento, iria resolver esse assunto; no entanto, ao PS não ouvimos uma palavra sobre isso. Mais: ouvimos
até o PS dizer anteriormente que, afinal, não iria resolver essa questão. Sr.ª Ministra, é evidente a pergunta: em
que é que ficamos? A Sr.ª Ministra tem ou não tem mandato para resolver a questão remuneratória? O PS tem
ou não mandato para resolver a questão remuneratória?
Era isto que gostava que explicitasse, porque essa questão não deixa de ser importante.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para encerrar o debate, tem, de novo, a palavra a Sr.ª Ministra da
Justiça.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Agradeço todos os contributos e todas
as sugestões que aqui foram feitos e que revelam o interesse que o Parlamento tem sobre esta matéria.
A Constituição da República prevê a composição do Conselho Superior do Ministério Público e prevê-o como
órgão de gestão e de disciplina e não como órgão de hierarquia. Percebo que haja, recentemente, pulsões no
sentido de uma mistura das duas dimensões, mas considero que, a bem da autonomia do Ministério Público,