6 DE DEZEMBRO DE 2018
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Portugal precisa urgentemente de políticas ativas para fazer face aos diversos constrangimentos económicos
e, sobretudo, sociais da realidade existente e políticas proativas para que se enverede por um País mais igual
e justo socialmente para todas e todos.
Em suma, precisamos de sustentabilidade nos mais variados níveis e para os mais diversos territórios. Para
uma maior igualdade e para um melhor desenvolvimento, todas as pessoas podem sempre contar com a política
do Bloco de Esquerda.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Ana Passos, do Partido
Socialista.
A Sr.ª Ana Passos (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Nestes
últimos 150 anos, os censos têm-se constituído como o instrumento que mais contribuiu para a caracterização
estatística da sociedade portuguesa. Lançados em 1864, apenas na vertente de recenseamento geral da
população, passaram a uma periodicidade de 10 anos a partir de 1890, tendo finalmente, em 1970, sido adotada
a realização em simultâneo com o recenseamento da habitação.
Os recenseamentos gerais da população e da habitação são, sem dúvida, a maior e a mais importante fonte
de informação nacional sobre população, família e habitação. Esta informação é fundamental para o
conhecimento rigoroso da realidade demográfica e socioeconómica do nosso País.
Com base neste conhecimento, poder-se-ão definir políticas públicas mais adequadas à realidade
portuguesa. Torna-se, por isso, necessário assegurar o ambiente, os meios e os recursos indispensáveis à
realização de um trabalho tecnicamente incensurável e operacionalmente eficiente.
Tal como aconteceu em anteriores censos, os censos de 2021 também mobilizarão um número importante
de recursos humanos que importa utilizar de forma racional e eficaz.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, com esta iniciativa, o Governo requer a autorização para estabelecer
as normas a que devem obedecer o 16.º Recenseamento Geral da População e o 6.º Recenseamento Geral da
Habitação, ou seja, pretende legislar para proporcionar o devido enquadramento aos censos 2021.
Os censos sempre foram objeto de legislação própria, a qual visa regular não só a sua execução, mas
também as competências das entidades intervenientes no processo de preparação, execução e divulgação dos
resultados.
Com a aprovação da presente iniciativa, o Governo estará autorizado a legislar sobre as competências das
autarquias locais e dos respetivos presidentes. Autoriza-se ainda que trabalhadores que exerçam funções
públicas consigam acumular o exercício de funções públicas remuneradas para apoio, coordenação e controlo
dos trabalhos censitários.
Importa referir que a informação recolhida através de questionários está protegida pelos princípios
decorrentes da Lei do Sistema Estatístico Nacional e o exercício dos direitos encontra-se previsto no
regulamento da União Europeia, relativo à proteção de dados pessoais e à livre circulação desses dados, como
já foi referido pelo Sr. Secretário de Estado.
Acresce ainda que foram efetuadas as pertinentes consultas a entidades como a Comissão Nacional de
Proteção de Dados (CNPD), o Conselho Superior de Estatística (CSE) e a Associação Nacional de Municípios
Portugueses (ANMP), as quais emitiram os respetivos pareceres, concluindo, de uma forma global, que nada
há a opor.
Assim, o Partido Socialista, reconhecendo a importância da informação censitária como ferramenta essencial
na adequação de respostas às necessidades da sociedade portuguesa, é favorável a esta autorização
legislativa.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota
Soares, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.