6 DE DEZEMBRO DE 2018
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Diz o Deputado José Carlos Barros e diz também o Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco que se evoluiu
muito desde a resolução do Conselho de Ministros de 2016. É um facto! Na altura, a avaliação que o Governo
de VV. Ex.as fez dizia que o plano que havia estava bem. E porque o plano, de facto, não estava bem — e o
trabalho ensinou-nos que ele não estava bem — tivemos de ir mais além daquilo que nos propusemos no início.
Este é um plano, Sr.ª Deputada Paula Santos, em que todas as sedes de concelho são centralidades. Não
pode dizer-se isso do plano anterior, que está em vigor.
Este é um plano que não procura fazer fissuras nem fazer fronteiras, não se fala aqui em litoral nem em
interior. É um plano em que as áreas metropolitanas têm um papel muito relevante na internacionalização do
País, em que as cidades médias são o fundamental de um território coeso e onde a palavra «coesão» aparece
— embora não tenha feito a conta — inúmeras vezes, muito mais vezes do que a palavra «competitividade», é
um plano em que se reconhece que há territórios com uma grande fragilidade, territórios esses que têm de ter
medidas específicas.
Tenho a certeza ou, pelo menos, tenho a forte convicção, obviamente que certezas não posso ter, de que,
de facto, em sede de especialidade — e o Governo está disponível, se for desafiado pelos grupos parlamentares,
a participar informalmente dessa discussão —, vamos completar a proposta que temos, no sentido de ter uma
proposta ainda melhor, porque, repito,…
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Ministro, pode concluir?
O Sr. Ministro do Ambiente e da Transição Energética: — Concluo já, Sr.ª Presidente.
Vamos completar a proposta que temos, no sentido de ter uma proposta ainda melhor, porque, repito, de
tudo aquilo que foi dito, só há mesmo uma questão para a qual a lei não me deixa ter resposta, que é a questão
do ordenamento do espaço marítimo.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Despedimo-nos agora do Sr. Ministro e também da Sr.ª Secretária de
Estado.
Prosseguimos com o quarto ponto da ordem do dia, que consiste da discussão, na generalidade, da Proposta
de Lei n.º 152/XIII/4.ª (GOV) — Autoriza o Governo a estabelecer as normas a que devem obedecer o XVI
Recenseamento Geral da População e o VI Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2021).
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de
Ministros.
O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (Tiago Antunes): — Sr.ª Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados: O recenseamento geral da população realiza-se em Portugal desde 1864. A partir de
1970, passou a realizar-se em simultâneo com o recenseamento da habitação, designando-se o conjunto das
duas operações estatísticas por censos.
A realização dos censos coloca à disposição da sociedade um conjunto muito significativo de informação que
é utilizada por entidades públicas e privadas, investigadores e cidadãos em geral, permitindo um conhecimento
rigoroso da realidade demográfica e socioeconómica do País, essencial para fundamentar a definição de
políticas públicas, a planificação de serviços ou decisões de investimento.
A proposta de lei de autorização legislativa, que hoje aqui discutimos, vem, precisamente, enquadrar a
preparação e a execução dos Censos 2021, autorizando o Governo a legislar sobre as competências das
câmaras municipais, das juntas de freguesia e dos respetivos presidentes, sobre o exercício, em acumulação,
pelos trabalhadores que exercem funções públicas, de tarefas remuneradas para apoio, coordenação e controlo
dos trabalhos relativos aos censos e sobre a limitação do exercício de certos direitos relativos ao tratamento de
dados pessoais, na medida do estritamente necessário à condução de uma operação estatística desta
envergadura.
Há, essencialmente, duas novidades nesta proposta, que a distinguem do pacote legislativo dos Censos
2011: por um lado, a compatibilização do processo censitário com a recente legislação europeia sobre a proteção
de dados pessoais; por outro lado, a previsão de um regime de acesso a dados administrativos, tendo como