6 DE DEZEMBRO DE 2018
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questionário. É um grupo de trabalho bastante alargado, técnico, que conta com a participação de diferentes
entidades. Aguardamos o resultado desse trabalho, pelo que é prematuro, neste momento, tomar uma decisão,
porque queremos que a decisão que vier a ser tomada seja ancorada nesse trabalho técnico que está a ser
desenvolvido e, aí sim, o conteúdo das variáveis concretas que serão questionadas no inquérito será definido a
seu tempo, desde logo pelo Conselho Superior de Estatística, de forma técnica e rigorosa, como deve ser.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Concluído este ponto da nossa ordem de trabalhos, despedimo-nos
do Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
Passamos ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, que consta da discussão, na generalidade, da Proposta
de Lei n.º 146/XIII/3.ª (GOV) — Altera o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto para introduzir o debate
O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto (João Paulo Rebelo): — Sr.ª Presidente, caro
colega Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Como é sabido, a Lei n.º
40/2012 estabeleceu o Regime de Acesso ao Exercício da Atividade de Treinador do Desporto. Decorridos cinco
anos da aprovação deste regime, foi decidido pelo Governo promover uma avaliação do impacto da sua
aplicação. Para o efeito, promovemos uma vasta auscultação aos seus destinatários, isto é, a treinadores,
federações desportivas, instituições do ensino superior e entidades formadoras, e o resultado desta avaliação
apontou para a necessidade de adequar este diploma à realidade desportiva nacional que se vive nos dias de
hoje e de termos o Estado mais envolvido na fiscalização do sistema.
Na verdade, identificámos uma considerável diminuição da frequência dos cursos respetivos, que se traduziu
na dificuldade de os clubes cumprirem as suas obrigações regulamentares, particularmente em particular clubes
do interior do País, dada a complexidade e a extensão dos currículos e graus dos cursos.
A necessidade de agilização do regime concretizou-se num conjunto de recomendações que justificam,
efetivamente, do nosso ponto de vista, a alteração agora proposta.
As propostas centram-se, essencialmente, nestas necessidades que identifiquei: na estrutura, na
organização e nos objetivos do regime, no acesso aos graus de treinador, na definição da formação contínua e
na fiscalização da aplicação deste regime.
Assim, e sintetizando as principais medidas propostas, quero destacar: a agilização da estrutura da formação
contínua, através da reformulação dos perfis profissionais e da redução dos períodos entre graus; também, e
muito importante, o apoio às carreiras duais, permitindo que praticantes frequentem a parte curricular da
formação de treinadores durante o seu percurso como atletas, sem necessidade da realização de estágio; um
apoio também à pós-carreira, visando a facilitação na transição de carreira de ex-atletas de alto nível para
treinadores; a valorização da oferta formativa ministrada pelas instituições do ensino superior para efeitos de
acesso ao título profissional de treinador; e, por último, a atribuição de competência de fiscalização à ASAE, na
medida em que nos parece que a eficácia na aplicação da lei e a sua garantia será, de facto, mais facilitada com
a intervenção da ASAE, uma vez que, até hoje, competia às federações desportivas esta fiscalização.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção em nome do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado
Leonel Costa.
A Mesa aproveita para o saudar, muito especialmente, nesta sua primeira intervenção no Parlamento.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Leonel Costa (PSD): — Sr.ª Presidente, muito obrigado pelas suas palavras.
Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Temos em discussão a primeira alteração
ao regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.
Esta proposta, segundo o Governo, surge como uma necessidade de ajustar o regime, já com cinco anos de
vigência, à realidade atual do nosso sistema desportivo.