I SÉRIE — NÚMERO 26
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A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Não ignoramos esse drama e muito menos somos insensíveis a
ele, mas entendemos que não só não é assim que se resolve problema como entendemos que o direito da
criança à sua história pessoal, à sua origem, à sua identidade genética são valores inalienáveis que não podem
ceder perante o desejo, igualmente legítimo, de constituir família.
A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Hipocrisia pura!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — O problema resolve-se, como já propusemos um sem fim de vezes
e um sem fim de vezes V. Ex.as chumbaram, aumentando o número de ciclos de PMA comparticipados pelo
SNS (Serviço Nacional de Saúde).
Protestos do PS.
O problema resolve-se, Sr.as e Srs. Deputados, constituindo um banco público decente no âmbito do SNS. O
problema resolve-se, Sr.as e Srs. Deputados, como se resolveu no Reino Unido, na Alemanha, na Austrália, na
Suíça, na Suécia, na Holanda, na Noruega, na Islândia ou na Finlândia.
A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Nós não somos acéfalos!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Em muitos deles não houve sequer grande quebra de doações e
naqueles em que houve quebra a recuperação foi relativamente rápida e, curiosamente, em todos aumentou
para níveis muito superiores ao tempo em que vigorava o regime do anonimato.
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Não! Não!
A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Estude, Sr.ª Deputada! Estude!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — O problema resolve-se com políticas públicas acertadas e
efetivamente dirigidas ao fomento da procriação medicamente assistida. Assim o queiram as nossas políticas
públicas, que as Sr.as e os Srs. Deputados teimam em não implementar.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Lá, como cá, tal como escreveram os juízes do Tribunal
Constitucional, e cito, «à luz das conceções correntes acerca da importância do conhecimento das próprias
origens, enquanto elemento fundamental da construção da identidade, a opção seguida pelo legislador (…) de
estabelecer como regra o anonimato merece censura constitucional. Efetivamente,…» — continuam os Srs.
Juízes do Tribunal Constitucional — «… mal se compreende, hoje, que o regime regra permaneça o do
anonimato, que constitui uma afetação indubitavelmente gravosa dos direitos à identidade pessoal e ao
desenvolvimento da personalidade, consagrados no artigo 26.º, n.º 1, da Constituição da República
Portuguesa.»
A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Quem legisla somos nós! Não há subserviência!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Mais: dizem que continuar «a optar por uma solução que se centra
nos gâmetas, isoladamente considerados, apagando, por regra, a identidade do dador e presumindo (…) que
este rejeitará o reconhecimento do seu papel na criação de vida humana, ou que a assunção da sua existência
pode menorizar, de alguma forma, o essencialíssimo papel de pais — pais no plano jurídico e no plano fático —
da pessoa nascida de PMA com recurso a gâmetas de terceiro», é dificilmente compreensível.